A Câmara de Vereadores de Balneário Rincão aprovou, em primeira votação, na sessão ordinária de terça-feira, dia 07, o Projeto de Resolução – PR nº 006/2026, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Balneário Rincão. O Código estabelecerá as normas de ética institucional, decoro parlamentar e o procedimento ético-disciplinar da Câmara Municipal de Balneário Rincão, com a finalidade de preservar a dignidade do Poder Legislativo, fortalecer a confiança da sociedade e assegurar o exercício ético, responsável e transparente das funções públicas desempenhadas no âmbito da Câmara Municipal.
De acordo com o Art. 2º do Projeto de Resolução, as disposições do Código aplicam-se aos vereadores, à Mesa Diretora, às Comissões, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e, no que couber, aos servidores, estagiários, colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas que exerçam atividades nas dependências da Câmara Municipal. Os agentes sujeitos a este Código permanecem vinculados aos respectivos regimes jurídicos próprios, aplicando-se as sanções previstas nesta norma exclusivamente aos vereadores, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei.
O documento estabelece que a interpretação e a aplicação do Código observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, proporcionalidade, razoabilidade, motivação e preservação da dignidade institucional da Câmara Municipal. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem a instauração do procedimento previsto no Código, assegurados ao representado o contraditório, a ampla defesa e a decisão fundamentada. Este Código integra o sistema normativo da Câmara Municipal e será aplicado em conjunto com a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno e as demais normas legais pertinentes.
Conduta Institucional
A atuação dos agentes públicos no âmbito da Câmara Municipal observará os princípios da legalidade, imparcialidade, respeito, urbanidade, transparência, boa-fé, cooperação institucional e compromisso com o interesse público.
A atuação institucional deverá preservar a independência do Poder Legislativo, a harmonia entre os seus membros, o respeito às instituições democráticas e a confiança da sociedade na Câmara Municipal.
Segundo o Código, são deveres dos agentes públicos: tratar com respeito os demais agentes públicos, autoridades e cidadãos; preservar a imagem e a credibilidade da Câmara Municipal; exercer suas atribuições com responsabilidade, boa-fé e zelo pelo patrimônio público; manter conduta compatível com a dignidade da função exercida; e colaborar para a manutenção da ordem, do respeito e da boa convivência nas dependências da Câmara Municipal.
Segundo o Código de Ética, constituem infrações ao decoro parlamentar, sem prejuízo de outras previstas na legislação: praticar agressão física, tentativa de agressão, participar de vias de fato ou incitar violência nas dependências da Câmara Municipal ou durante atividade oficial; ameaçar, intimidar, constranger ou coagir vereador, servidor, autoridade, cidadão ou qualquer pessoa no exercício de atividade relacionada à Câmara Municipal; proferir ofensas graves, insultos, expressões discriminatórias ou atentatórias à dignidade da pessoa humana; e perturbar, impedir ou tumultuar deliberadamente o funcionamento das sessões, reuniões, audiências públicas ou demais atividades legislativas, além de outros atos que venham ferir o Regimento Interno.
Caso algum vereador incorra em algumas destas infrações previstas no código, estará sujeito, observada a gravidade do fato e o devido processo legal, às seguintes penalidades: advertência verbal; advertência escrita; censura escrita; censura pública; suspensão temporária do exercício do mandato parlamentar; e perda do mandato, nos casos previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno e na legislação aplicável.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é órgão permanente da Câmara Municipal, responsável pela instrução dos procedimentos ético-disciplinares e será composto por três Vereadores titulares e um suplente, eleitos pelo Plenário, observada, sempre que possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares.
O presidente da Câmara de Vereadores Rogério José Cardoso, o Rogério da Farmácia, explica que a presente iniciativa decorre da necessidade de sistematizar, modernizar e aperfeiçoar as normas internas destinadas à preservação da ética, da moralidade, do respeito institucional e do decoro parlamentar, estabelecendo regras claras de conduta aplicáveis aos agentes políticos no exercício do mandato eletivo.
“ Embora a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno contenham disposições relacionadas aos deveres dos Vereadores e à perda do mandato, inexistia, até o presente momento, diploma normativo específico disciplinando de forma organizada as infrações ético-disciplinares, as respectivas penalidades e o procedimento destinado à sua apuração”, ressalta Rogério da Farmácia.
Segundo o presidente, o Código ora proposto busca preencher essa lacuna normativa mediante a instituição de um sistema próprio, pautado pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e razoabilidade.


















