quinta-feira, 28 novembro, 2024
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Içara muda estratégia de vacinação contra a covid-19

A vacinação em Içara está mudando a partir das 16h desta sexta-feira, dia 30. A aplicação das vacinas ocorre por ordem de chegada, enquanto houver doses disponíveis. Seguindo até às 20h, a população de todas as localidades de Içara, acima de 35 anos de idade, podem se vacinar em quatro unidades: Cristo Rei, Elizabete, Vila Nova e Primeiro de Maio.  

“A vacinação está mudando no município. Cada fase contempla um grupo diferente de cidadãos. Nessa nova etapa, para dar mais agilidade no processo, desburocratizar e diminuir a sobrecarga nas unidades de saúde, resolvemos centralizar apenas em quatro postos de saúde e em horário especial”, pontuou o secretário de saúde, Sandro Ressler.

A Prefeitura Municipal vai realizar uma live, às 14h, explicando sobre a vacinação. A conversa acontece nos canais oficiais do município (Facebook e Instagram).


Vale lembrar que a quantidade de doses é responsabilidade dos governos federal e estadual. Para receber a vacina é preciso apresentar CPF ou cartão do SUS, documento com foto, comprovante de endereço e carteira de vacinação, além de estar cadastrado no município.

Vacinação dos trabalhadores da indústria inicia às 13h, também por ordem de chegada.

A vacinação dos trabalhadores da indústria de Içara inicia as 13h, também por ordem de chegada e enquanto houver doses disponíveis. Seguindo até as 16h, a imunização acontece no Serviço de Atendimento Especializado (SAE), anexo a Vigilância Epidemiológica do município, localizada no Centro, rua João Menegaro, número 759.

A Secretaria Municipal de Saúde de Içara segue a Nota Técnica nº 034 GEDIM/DIVE/SUV/SES, do Governo do Estado, publicada em 21 de julho de 2021, que diz que 30 % doses das doses recebidas devem ser aplicadas em trabalhadores da indústria, com idades entre 18 e 39 anos.

Para a vacinação, os trabalhadores industriais devem apresentar documento com foto, CPF ou Cartão SUS, comprovante de residência, e para comprovar sua atuação, carteira de trabalho ou crachá funcional ou contracheque, além de declaração da empresa com indicação de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e de sua descrição, cuja cópia deverá ser retida pela equipe de vacinação para fins de auditoria.


Colaboração: Departamento de Comunicação PMI

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