O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) expediu na quarta-feira, dia 15, despacho favorável ao pedido de realização de perícia na urna de Içara que apresentou problemas durante a eleição do dia 5 de outubro e teve os votos anulados. A decisão foi da juíza relatora Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, acatando a ação movida pelo candidato a deputado estadual Dóia Guglielmi (PSDB), que não se elegeu para Assembleia Legislativa por uma diferença de 37 votos os quais, segundo ele, poderiam ser obtidos na urna.
No documento, a relatora escreve que “no regime democrático representativo, como o que vivemos em nosso país, a garantia do sufrágio é um bem de valor inestimável, pois é por meio dele que o povo elege seus representantes, dando-lhes poderes para que atuem em seu nome”.
Acrescenta também que “o Judiciário tem a obrigação de envidar todos os esforços possíveis para garantia desse direito político de extrema relevância e é por esse motivo que reputo imprescindível sejam realizadas todas as tentativas de recuperação dos votos dados, com vistas a salvaguardar a vontade dos cidadãos”.
A juíza solicita que o departamento de Tecnologia da Informação do TRE-SC informe, dentro de um prazo de três dias, quais procedimentos técnicos podem ser realizados para recuperar as informações contidas na urna. No entanto, ela não trata sobre uma possível nova eleição na sessão eleitoral, também solicitada pela defesa do candidato tucano.
Guglielmi alega que o município é sua base eleitoral e que os 287 votos anulados poderiam lhe conceder a vitória no pleito. A sessão eleitoral 458, cuja urna apresentou problema, tem 390 eleitores registrados. No dia da eleição, apenas 44 votos, depositados em cédulas de papel, foram contabilizados.
Colaboração: Agência RBS