Na sessão ordinária ocorrida nesta terça-feira (19), na Câmara Municipal de Içara, foram aprovados em votações finais quatro projetos de lei do Poder Executivo e um projeto de resolução do Legislativo. Também foram apreciadas duas moções e cinco indicações. Em relação ao meio ambiente foi aprovado o PE/09/2026, que dispõe sobre a proibição do descarte irregular de resíduos sólidos em bens e áreas públicas ou privadas não autorizadas no município e estabelece sanções administrativas.
Com multa de cinco a 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), correspondendo atualmente nos valores de R$ 684,30 à R$ 6.841,50, graduada conforme gravidade da infração, volume do resíduo e o dano causado ao meio ambiente ou a coletividade, dobrada em caso de reincidência.
Conforme mensagem do Executivo anexa ao projeto, o descarte irregular de resíduos sólidos tem se tornado um problema recorrente, gerando impactos ambientais, riscos à saúde pública e prejuízos ao erário. “Essa prática contribui para a proliferação de vetores de doenças, obstrução de sistemas de drenagem, degradação paisagística e contaminação do solo e da água, além de exigir elevados custos operacionais para limpeza e destinação adequada por parte do município”, completa a mensagem.
O vereador Charles Cargnin (PL), lembrou que a proposta iniciou através de uma indicação de seu gabinete. “Inclusive anexamos um anteprojeto, que o município ajustou e enviou para esta Casa, para que possamos criar uma ferramenta de moderação e fiscalização para o ato de jogar lixo onde não deve”, disse Cargnin.
Também recebeu a aprovação o PE/06/2026, que institui os serviços de remoção e depósito de veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito. Para contribuir com a segurança da cidade o PE/26/2026, que autoriza abrir crédito suplementar, com o objetivo de viabilizar a aquisição de três motocicletas destinadas ao 29° Batalhão de Polícia Militar.
Já na área de educação o PE/29/2026, que prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Nº 3.715, de 24 de junho de 2015, devido a necessidade de assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais já estruturadas no município, garantindo estabilidade administrativa, pedagógica e financeira às ações voltadas à melhoria da qualidade da educação pública municipal.
Por fim, o projeto de resolução PR/02/2026, que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal. Em relação às hipóteses de licença parlamentar e convocação de suplentes. A proposição altera os artigos 86 e 87 da Resolução nº 264/2021, além de inserir o § 4º ao art. 87, disciplinando situações em que o suplente poderá declinar da assunção da vaga sem perda da condição de suplente.

















