quinta-feira, 9 julho, 2026
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Instalação de lombada física apenas com parecer técnico em Içara

A regulamentação dos critérios para solicitação, análise e implantação de redutores de velocidade (lombadas físicas) no município de Içara, foi aprovado através de projeto de lei PL/15/2026, de autoria do vereador Sandro Ressler (PL). Com isso, a implantação de lombadas somente será autorizada mediante a solicitação formal protocolada junto ao órgão municipal de trânsito; apresentação de abaixo-assinado contendo manifestação favorável da maioria dos moradores da via (mínimo de 80% dos responsáveis pelos imóveis); identificação precisa do local ou trecho da via onde se pretende a instalação; atendimento aos requisitos técnicos preliminares previstos na legislação vigente, especialmente na Resolução CONTRAN nº 600/2016 ou norma que a substitua.

E após recebida a solicitação, o órgão municipal de trânsito realizará estudo técnico de engenharia de tráfego. Sendo que a decisão quanto à implantação caberá exclusivamente ao órgão municipal de trânsito, com base em parecer técnico fundamentado, sendo vedada sua aprovação por mera solicitação popular desacompanhada de análise especializada. Na justificativa anexa ao projeto de lei Ressler ressaltou que a medida se faz imprescindível diante o crescente número de solicitações populares.

“Embora legítimas as solicitações, em sua preocupação com a segurança, nem sempre se baseiam em uma análise aprofundada das condições de tráfego, levando à proliferação de dispositivos instalados de forma indiscriminada e por vezes inadequada”, explicou. “Outros métodos mais modernos podem ser implantados na cidade para o controle do excesso de velocidade”, afirmou Ressler. Com a aprovação em votação final na sessão da última segunda-feira (06), o projeto segue para sanção da prefeita municipal Dalvania Cardoso.

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