sexta-feira, 29 novembro, 2024
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SC Mais Renda Empresarial vai atender microempreendedores individuais

O SC Mais Renda Empresarial realizará a partir da próxima quarta-feira, 22, operações de crédito para microempreendedores individuais (MEIs). Criado para atender empreendedores afetados pela pandemia de Covid-19, o programa oferece linhas de crédito de até R$ 100 mil com juros subsidiados integralmente pelo Governo do Estado para aqueles que estiverem adimplentes. Os empréstimos são viabilizados pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e pela Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (Badesc), com apoio de cooperativas de crédito conveniadas.

O SC Mais Renda Empresarial foi lançado no fim de julho e, desde então, vem atendendo micro e pequenas empresas (MPEs). Na próxima semana o BRDE, em parceria com cooperativas, atenderá os MEIs, sem restrição de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). “No caso dos MEIs, serão disponibilizados até R$ 10 mil, com prazo de carência de seis meses e de amortização de até doze meses”, revela a secretária adjunta da Fazenda (SEF), Michele Roncalio.

O diretor financeiro do BRDE, Vladimir Arthur Fey, afirma que com o objetivo de auxiliar os empreendedores na busca dos recursos, garantindo um atendimento ágil e eficiente. “O BRDE firmou parceria com as cooperativas de crédito que têm capilaridade em todas as regiões catarinenses. A implantação desses atendimentos em Santa Catarina se dará de forma contínua para atender o maior número pessoas”, disse.

A primeira cooperativa que vai operacionalizar os créditos para MEIs é a Cresol. A partir do dia 30 de setembro a parceria se estenderá com o Sicoob.

Mais de R$ 50 milhões disponibilizados

Desde que o SC Mais Renda Empresarial foi lançado, foram aprovadas 621 operações de crédito, totalizando R$ 51,14 milhões. Podem solicitar o empréstimo MPEs com faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões por ano e é necessário que a atividade principal ou secundária seja nos setores de turismo, bares, restaurantes, eventos, educação, transportes, salões de beleza e estética, comércio varejista e atacadista, atividades de contabilidade, artigos de vestuário e confecções de vestuário.

Além do pagamento das parcelas em dia para ter direito aos juros subsidiados, os micro e pequenos empreendedores beneficiados devem manter quadro de funcionários compatível com a realização da sua atividade econômica, mantendo, no mínimo, o mesmo quadro de funcionários pelo período da carência concedida.

Colaboração: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda

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