quinta-feira, 28 novembro, 2024
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Liminar determina suspensão de decreto que dispensava comprovante de vacinação contra Covid-19 para crianças em Içara

Foto: Divulgação

O Município de Içara deverá, de maneira imediata, suspender o decreto municipal que dispensava a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 no ato das matrículas de crianças nas escolas. A decisão liminar foi concedida pela Justiça nesta quinta-feira (15/2) atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 2 mil.

A ação da 1ª Promotoria de Justiça de Içara ressalta a ilegalidade do decreto, que contraria a Lei Estadual n. 14.949/2009 e leis nacionais, como a Lei 6.259/1975, a Lei 8.069/90, e igualmente a Constituição da República. Conforme a Promotora de Justiça Substituta Greice Chiamulera Cristianetti, autora da ação, que contou com o suporte do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) e do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP), a apresentação de comprovação da imunização no ato da matrícula, por meio do cartão de vacinação da criança na escola, visa auxiliar e contribuir para o respeito aos direitos da criança, expressos em lei.

No transcorrer da ação, a Promotora ainda lembra que a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, atendendo às deliberações da Câmara Técnica Assessora em Imunizações e da Comissão Intergestores Tripartite, emitiu uma nota técnica que destaca que as vacinas contra Covid-19 são seguras e efetivas em crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade. E, ainda, que as vacinas do Coronavírus para crianças estão licenciadas no Brasil e incorporadas ao Sistema Único de Saúde, constando no Calendário Nacional de Vacinação.

Ressalta, também, que apesar da exigência de apresentação do comprovante de vacinação em dia, nenhuma criança deixará de ser matriculada por ausência do documento ou da aplicação de algum imunizante. Porém, os pais ou responsáveis deverão ser acionados para regularizar a situação, conforme a Lei Estadual n. 14.949/2009, que atribui prazo de 30 dias para apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno, devendo a escola comunicar o Conselho Tutelar a omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis. Os pais poderão ser multados, além de outras responsabilizações possíveis, se a criança não foi vacinada nos casos exigidos.

Recomendação e demais determinações

O MPSC já havia expedido recomendação para conscientizar a Prefeitura acerca da obrigatoriedade da vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, indicando ao Município que revogasse o decreto, o que foi recusado por parte da Prefeitura. Logo, foi necessário que o MPSC ingressasse com a ação civil pública com pedido de tutela de urgência para garantir o cumprimento das leis.

O Juízo determinou também, conforme pedido apresentado pelo Ministério Público, que o Município de Içara comunique, de forma imediata, às escolas públicas e privadas da cidade para que voltem a exigir o cartão de vacinação da criança que solicita a matrícula ou da já matriculada (da qual não tenha sido exigido, durante a vigência do decreto).

E, ainda, que o Município realize a ampla divulgação das providências e documentos necessários para a matrícula, inclusive sobre imunização obrigatória de crianças contra a Covid-19 e demais doenças, pelos meios de comunicação disponíveis como rádio, TV, internet e redes sociais, a fim de conscientizar a população.

Processo n.: 5001163-60.2024.8.24.0028

Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma

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