O temor dos credores da Criciúma Construções, por ora, está afastado. Juiz Pedro Aujor Furtado negou o pedido de falência da empresa nesta quinta-feira, dia 21. Ele argumentou que essa é uma decisão momentânea, mas deixou claro que mesmo que isso ocorra, os credores que integram hoje as associações de clientes lesados pela construtora, terão assegurados o direito de conclusão dos imóveis adquiridos.
"Terão resguardados os direitos de término da construção dos imóveis já viabilizados, nada obstando a que haja liberação de prosseguimento das obras que se buscará por todos os meios proporcionais e razoáveis a reparação aos consumidores que estão em definitiva posição de credores, já que muitas das obras prometidas e vendidas não saíram nem sairão dos folders que a venderam", afirma o magistrado em parte da sentença. O pedido de decretação de falência havia sido apresentado pelo Ministério Público.
Os credores irão se reunir no fórum para escolher o novo administrador do processo de recuperação judicial da empresa nesta sexta-feira.
Colaboração: Anderson de Jesus/Dádio Difusora



















