Olá, amigos que acompanham esta coluna. Tenho a imensa satisfação de compartilhar mais uma informação fundamental para os cidadãos, especialmente para os aposentados e pensionistas que vem sofrendo com os descontos ilegais no seu benefício previdenciário e alguns os descontos são feitos mês a mês sem ter qualquer autorização do aposentado ou pensionista.
Quando o idoso (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) ou pensionista vai até ao Banco receber o seu pagamento é que toma conhecimento que estão sendo feitos descontos indevidos do seu benefício por parte de instituições financeiras, sem prévia contratação do empréstimo pessoal, o que causa uma grande surpresa para o mesmo.
Desta forma, o idoso sofre prejuízo na manutenção do seu sustento e de sua família, porque ocorre a diminuição do valor do seu benefício, além de sofrer abalo moral.
O desconto de empréstimo consignado sem autorização da pessoa, demonstra abuso de poder da instituição financeira e causa abalo e apreensão da vítima (aposentado ou pensionista) passível de indenização na Justiça.
A situação representa transtornos à normalidade da vida do idoso ou pensionista, marcados pelas limitações próprias de sua idade, caracterizando um ato de exploração da sua condição (artigo 47, III do Estatuto do Idoso).
O Artigo 4°da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) preceitua que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.
O INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, somente pode autorizar o desconto em folha do segurado, mediante autorização expressa (escrita) dele e assim também as instituições financeiras não podem emprestar dinheiro nem mesmo a qualquer parente do idoso sem sua autorização expressa.
Deste modo, se algum dos amigos internautas é aposentado ou pensionista ou ainda que tem pai ou mãe aposentados que passou por situação semelhante, procure a Justiça ingressando com danos materiais pedindo a restituição do valor em dobro e ainda indenização por danos morais pelo abalo moral sofrido.
Grande abraço!
Midian Alborghetti- Advogada especializada em causas cíveis
Membro da Comissão de Estudos Jurídicos da OAB-Subseção de Criciúma, SC.
Email: midiamalbor@hotmail.com