Quando se aborda o tema da violência contra a mulher, muitas pessoas ainda pensam apenas em agressões físicas explícitas. Entretanto, a violência doméstica pode se manifestar de maneira silenciosa, camuflada em atitudes que, à primeira vista, podem ser interpretadas como expressões de amor, cuidado ou preocupação.
Expressões como “estou fazendo isso porque me importo com você”, “não gosto que você saia sozinha” ou “quero saber onde você está o tempo todo para garantir sua segurança” podem ser interpretadas ou apresentadas como demonstrações de cuidado. Inclusive, pequenos gestos podem ser um indicativo de alerta no relacionamento, os quais, por vezes, acabam sendo aceitos por serem confundidos com demonstração legítima de afeto.
Torna-se fundamental entender os sinais que diferenciam o cuidado genuíno do comportamento controlador, havendo ou não coabitação entre os envolvidos. Nesse cenário, muitas vítimas demoram a perceber que estão envolvidas em uma relação abusiva. A manipulação emocional, o isolamento social, o monitoramento constante e o ciúme excessivo geralmente aparecem de forma gradual, dificultando a identificação do ponto em que o amor deixa de ser uma expressão de afeto e passa a ser um instrumento de controle.
O sistema jurídico brasileiro, especialmente por meio da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos em que prevê o §8o do art. 226 da Constituição Federal: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
A criação de mecanismos específicos de proteção à mulher representa uma importante evolução histórica, considerando que, durante séculos, a violência praticada no ambiente doméstico foi naturalizada e tratada como assunto privado, sem a devida intervenção estatal, o que tornava contextos de agressões às mulheres, por vezes, inquestionável.
Em defesa das mulheres vítimas de violência, não há que se falar apenas em agressão física, apesar de ser mais conhecida, pode estar escondendo violências com maiores índices de recorrência, tais como psicológica, sexual, moral ou até patrimonial, as quais frequentemente passam despercebidas por não serem associadas à violência doméstica.
Apenas entre janeiro e abril de 2026 já foram 12.299 medidas protetivas requeridas e, ao menos, 22 feminicídios ocorridos em Santa Catarina (Fonte: TJSC e SSP/SC).
Reconhecer os primeiros sinais de uma relação abusiva pode ser determinante para interromper um ciclo de violência antes que ele se agrave.
O silêncio e a tolerância diante de comportamentos controladores frequentemente fortalecem o agressor e aumentam a vulnerabilidade da vítima. Buscar apoio não representa fraqueza, mas sim a força de uma mulher que busca por sua dignidade, liberdade e segurança. Nenhuma forma de violência deve ser normalizada, especialmente quando se apresenta disfarçada de amor.
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O conteúdo de hoje foi cuidadosamente elaborado pela Advogada Criminalista, dra. Thayna Romancini (OAB/SC 78.987).
Atenciosamente,
Matheus Bicca Menezes



















