terça-feira, 19 novembro, 2024
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Produto sem preço na gôndola: é permitido?!

Você já se deparou com um produto na gôndola do supermercado sem o preço indicado? Essa prática, embora comum, é irregular e fere os direitos do consumidor. Mas, afinal, o que diz a lei sobre isso e por que muitos fornecedores adotam essa conduta?

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao estabelecer que toda informação ou publicidade sobre produtos ou serviços deve ser clara, precisa e ostensiva. O artigo 6º, inciso III, determina que o fornecedor deve informar os consumidores de forma adequada sobre os riscos que apresentam os produtos e serviços por ele fornecidos, bem como sobre a maneira de utilizá-los e sobre as medidas de segurança necessárias.
Já o artigo 66 do CDC dispõe que a omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços constitui prática abusiva, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei. Ou seja, a falta de preço em um produto exposto para venda caracteriza uma omissão de informação essencial para o consumidor, podendo, inclusive, gerar punições ao fornecedor.

Por que os fornecedores ocultam o preço?

As razões que levam os fornecedores a ocultarem o preço dos produtos são diversas, mas as principais são:

• Estratégias de venda: Em alguns casos, a omissão do preço pode ser uma estratégia para atrair o consumidor ao caixa, na esperança de que ele compre o produto mesmo sem saber o valor exato.
• Erros de precificação: Em outras situações, a falta de preço pode ser resultado de um erro operacional, como a falha na atualização dos preços nos sistemas ou a falta de etiquetas.
• Pressão para aumentar os preços: A omissão do preço pode ser uma forma de evitar a reação negativa dos consumidores.

Quais são os direitos do consumidor?

Diante da falta de preço em um produto, o consumidor tem o direito de:
• Exigir a informação: O consumidor pode solicitar ao vendedor que informe o preço do produto.
• Negar-se a comprar: Se o consumidor não concordar com o preço informado, ele pode se negar a comprar o produto.
• Denunciar ao Procon: A falta de preço é uma prática abusiva e pode ser denunciada ao Procon.

A falta de preço em um produto é uma prática ilegal e que fere os direitos do consumidor. Ao se deparar com essa situação, o consumidor deve exigir seus direitos e denunciar a prática ao órgão de defesa do consumidor. É importante lembrar que a transparência e a informação são fundamentais para uma relação de consumo justa e equilibrada.

Texto elaborado em parceria com o Dr. João Batista Costa
Foto: Minerva Studio / DollarPhoto

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