O prazo para requerer isenção de IPTU em Içara, de exercícios anteriores a 2021, expira no dia 31 de dezembro, para pessoas que têm esse direito. Até janeiro passado, essa oportunidade não era acessível pois a legislação não permitia essa retroatividade, cabendo apenas a isenção para o exercício que estivesse em vigência. Porém, os interessados em fazer a solicitação devem ter atenção ao prazo que expira no último dia do ano.
Conforme a Lei 4.622 de 13 de setembro de 2021, fica concedido o prazo até 31 de dezembro para protocolo e análise da solicitação de isenção de IPTU de exercícios vencidos e inscritos ou não em dívida ativa. Caso haja o preenchimento dos requisitos para a concessão da isenção, fica autorizado o cancelamento da inscrição em dívida ativa, inclusive, e sendo o caso, o cancelamento da execução fiscal ou protesto.
Colaboração: Decom PMI