Pode votar no segundo turno quem não justificou a ausência de voto no primeiro?

Muitas pessoas podem estar se questionando se podem votar nesse segundo turno se acabaram não conseguindo votar no primeiro.

É importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno de forma individual, ou seja, como eleições independentes. Inclusive, é possível votar no segundo turno, ainda que não se tenha justificado a ausência de voto no primeiro.

As pessoas que não votaram no primeiro turno possuem prazo até o dia 1º de dezembro para realizarem a justificativa de ausência e aquelas que, por ventura, não conseguirem votar no segundo turno terão até o dia 9 de janeiro.

Entretanto, é importante salientar que o baixo valor da multa (R$3,51) pode fazer com que eleitores acabem optando por não votar, mas a soma de três ausências consecutivas que não sejam justificadas e que os pagamentos das multas não sejam realizados resulta no cancelamento do título eleitoral.

O art. 14 de nossa Constituição Federal em vigor preceitua que o voto é um meio de exercício da soberania popular e, ainda que seja possível tecer críticas acerca da conjuntura democrática existente, não se pode deixar de conceber o voto universal como uma importante conquista histórica que hoje podemos usufruir.

Nesse sentido, que cada um de nós possa exercer seu direito e também dever como cidadão e votar no próximo domingo.

Atenciosamente,

Matheus Bicca Menezes

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