PJ ampliará capacitação de profissionais para coleta de depoimentos especiais em SC

Crianças/adolescentes supostamente vítimas ou testemunhas de algum tipo de violência têm assegurada no âmbito da Justiça a prática do depoimento especial, estipulado pela Lei n. 13.431/2017 – que visa oferecer um espaço de acolhimento quando há necessidade de oitiva na esfera jurídica ou policial. Os casos que envolvem depoimento especial referem-se a denúncias de agressões ocorridas dentro e fora do ambiente doméstico e/ou familiar, seja de natureza sexual, física ou psicológica.

 

No Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), a implantação das salas de depoimento especial e a capacitação de magistrados e servidores enquadram-se nas diretrizes da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ). As entrevistas do depoimento especial são gravadas em áudio e vídeo e transmitidas em tempo real à sala de audiência, onde o magistrado, que preside o ato, é acompanhado pelo promotor de justiça e pelos advogados das partes. Na sala de entrevista do depoimento especial, permanecem apenas o entrevistador e a suposta vítima, para maior conforto, segurança e bem-estar da criança/adolescente.

 

“A participação dos integrantes da sala de audiência ocorrerá apenas em uma etapa do procedimento, denominada de perguntas complementares, quando o promotor de justiça e os advogados poderão repassar eventuais questionamentos ao magistrado, que, por sua vez, repassará tais perguntas ao entrevistador – com o intuito de que o profissional realize essas questões solicitadas à suposta vítima do modo mais adequado possível”, explica Ricardo Luiz De Bom Maria, psicólogo da CEIJ.

 

O depoimento especial é baseado em protocolos de entrevistas investigativas, e o profissional que conduz a oitiva, necessariamente precisa realizar um curso de capacitação específico. Podem atuar como entrevistadores servidores ocupantes de cargo na área da psicologia ou serviço social, ou oficial da infância e juventude. Porém, caso o profissional envolvido na tomada de depoimento especial não seja servidor do PJSC, deverá ter formação em psicologia ou serviço social e integrar os cadastros de profissionais mantidos pelo Judiciário catarinense. Além disso, o depoimento especial pode ser realizado por servidor da Polícia Civil de Santa Catarina, desde que devidamente capacitado na metodologia adotada pelo PJSC para o procedimento.

 

No momento, está em andamento um curso para profissionais externos, ofertado pela CEIJ em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina. Já para os servidores do PJSC, há pretensão de abertura de nova turma ainda neste ano, em conjunto com a Academia Judicial, para a capacitação de novos entrevistadores.

 

“A metodologia do curso de capacitação segue parâmetros científicos oriundos de pesquisas no campo da Psicologia do Testemunho. O objetivo é possibilitar que o aluno receba todo o conhecimento necessário, teórico e prático, para conduzir adequadamente uma entrevista do depoimento especial. Desse modo, alguns cuidados especiais são considerados, como número máximo de 12 alunos para dois instrutores, tendo em vista que o curso se constitui, em grande parte, no treino prático vivencial de cada etapa do depoimento especial. A capacitação tem carga de 56 horas na modalidade presencial ou 68 horas na modalidade on-line (com aulas síncronas). No decorrer do curso, os alunos serão supervisionados e avaliados na realização de um depoimento especial em casos reais oriundos de processos judiciais, em que houve determinação de oitiva da criança e/ou do adolescente”, finaliza o psicólogo.

 

A CEIJ elaborou o Manual de Referências Técnicas para Atuação no Depoimento Especial, no qual descreve o procedimento e a metodologia específica para a realização de depoimento especial no PJSC. A publicação é voltada tanto para o público interno – magistrados e servidores – quanto para o público externo – advogados, entrevistadores e demais interessados em conhecer a correta aplicação da técnica.

 

O PJSC conta atualmente com 114 salas de depoimento especial distribuídas nas 112 comarcas do Estado. Em 2023, conforme dados extraídos dos registros, foram realizadas 4.075 audiências de depoimento especial.

 

Colaboração: Núcleo de Comunicação Institucional – Comarca de Criciúma

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