Ao final de cada exercício fiscal, fechado ano a ano, as prefeituras precisam encaminhar os dados para o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). Após a análise técnica, o parecer é submetido à votação dos conselheiros, que emitem a recomendação no sentido de aprovar ou rejeitar os números apresentados. A partir daí, cabe à Câmara Municipal decidir se aceita ou não o que foi recomendado.
No caso do prefeito Murialdo Gastaldon, ele teve as contas referentes ao exercício de 2016 aprovadas, pois os vereadores definiram por não seguir o parecer do TCE que indicava a rejeição. A recomendação foi derrubada ao receber 11 manifestações contrárias e quatro favoráveis na votação secreta realizada na sessão de quarta-feira.
A sessão contou com a presença do chefe do Executivo, que apresentou sua defesa oral. “Os itens mencionados pelo Tribunal são essencialmente três: o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que não pode o poder Executivo contrair despesas além de sua receita nos últimos dois quadrimestres do ano em que encerra o mandato; um déficit de R$ 4,6 milhões na execução orçamentária consolidada, que envolve toda a estrutura administrativa municipal; e o déficit financeiro do município (consolidado) da ordem de R$ 15,9 milhões”, resumiu.
“Observa-se que não há nenhum item por deixar de fazer o investimento mínimo em saúde e educação determinado pela legislação. O tribunal reconhece que investimos mais na saúde e na educação do que determina a lei. Também não houve nenhuma referência a uma licitação mal conduzida ou a superfaturamento”, acrescentou o prefeito.
Especial Jornal Gazeta