A Polícia Civil de Santa Catarina, por intermédio da 1ª Delegacia de Polícia de Criciúma, indiciou nesta quarta-feira uma mulher de 36 anos pelo crime de denunciação caluniosa (que é diferente do crime de calúnia).
A suspeita mobilizou as forças de segurança do município ao inventar que havia sido amarrada em casa, ameaçada e roubada pelo próprio cunhado.
O Falso Crime
Na ssegunda-feira pela manhã, a mulher acionou a Polícia Militar alegando que seu cunhado, que chegou a residir em sua casa por três meses a pedido do irmão, havia amarrado seus punhos com uma corda e a ameaçado para roubar seu veículo horas antes ( às 5h) e fugido do local.
De posse das informações, a PM realizou rondas e localizou o rapaz com o automóvel. Ele foi preso “em flagrante” e conduzido à Central de Plantão Policial sob as acusações de roubo e violência doméstica.
Desconfiança e Investigação
Na delegacia, a mulher reiterou as graves acusações.
No entanto, o delegado plantonista suspeitou da versão da suposta vítima. O conduzido afirmou que havia adquirido o veículo de forma lícita de seu irmão (marido da acusadora).
Ele explicou que não estava com o comprovante de pagamento da entrada no momento da abordagem, e justificou que o carro havia passado o final de semana em um estacionamento pago porque o local havia fechado antes que ele pudesse retirá-lo, tendo buscado pouco antes de ser abordado e, portanto, a história do roubo era mentira.
O caso foi encaminhado para a 1ª Delegacia de Polícia para uma análise mais profunda.
Após a coleta de imagens das câmeras de monitoramento do estacionamento e a apresentação do comprovante de pagamento por parte do rapaz, além da oitiva de outras pessoas, inclusive do marido da agora suspeita, a farsa foi desmontada.
A Confissão
Ao ser confrontada com as provas, em especial o vídeo do carro no estacionamento, na data e horário do suposto roubo, a mulher confessou que inventou toda a história. Ela admitiu que o carro havia sido realmente vendido ao cunhado, mas arrependeu-se do negócio por ter “ficado a pé” e decidiu forjar o crime para recuperar o veículo.
O caso já foi formalmente encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as medidas cabíveis.
Se condenada, a mulher pode pegar uma pena que varia de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa, além de ser obrigada a indenizar a vítima.
Alerta das Autoridades
A Polícia Civil alerta para a extrema gravidade desse tipo de conduta. Além do risco iminente de prender uma pessoa inocente, a falsa comunicação de crime movimenta desnecessariamente a máquina estatal, desviando viaturas e investigadores de ocorrências reais e urgentes.
Este é o quarto caso nos últimos dois meses em Criciúma em que investigações policiais comprovam que pessoas inocentes foram acusadas falsamente por mulheres, resultando no indiciamento delas por denunciação caluniosa.
Em dois casos os “acusados” (na verdade, vítimas) chegaram a ser presos e encaminhados ao presídio Santa Augusta. A descoberta chegou a ser feita pelo Ministério Público, que em seguida requisitou a instauração de inquérito policial contra as suspeitas.
A instituição reforça que acusações falsas, independentemente de quem as faça, prestam um grave desserviço às vítimas reais que dependem dos mecanismos de proteção do Estado.
1ª DP de Criciúma
Del. Márcio Neves – Del. Jucines Ferreira


















