A Justiça Federal condenou a União, Içara, Balneário Rincão e a Associação Plataforma de Pesca Entremares a remover todas as obras realizadas sobre o cordão de dunas e as espécies exóticas plantadas no local, além de recuperar a área degradada na região da Plataforma Sul. A desocupação da área deve ser feita sem direito a ressarcimento e ainda com pagamento de indenização pela ocupação clandestina. Os réus podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O procurador da República em Criciúma, Fábio de Oliveira enfatiza que, em nenhum momento, o Ministério Público Federal solicitou a demolição da plataforma. “O que o Ministério Público pretende é a retomada de posse pela União, a retirada de algumas estruturas que ficam sobre as dunas e a faixa de areia, além da manutenção e recomposição ambiental da área. E também que seja pública, permitindo o livre acesso. Se depois a União quiser repassar a um particular, que o faça através de licitação”, explica.
Conforme a decisão, a recuperação da área de preservação permanente deve ser feita mediante apresentação de Programa de Recuperação de Área Degradada a ser aprovado pelo Ibama. De acordo com o MPF, a estrutura foi edificada sobre bens da União e áreas de preservação permanente, sem autorização do ente federal ou concessão de licença ambiental para implantação ou operação da associação, que possui uso estritamente privado, limitado aos sócios e pagantes.
O Ministério Público sustenta também que parte do estacionamento, rampa de acesso e sistema de tratamento de efluentes estão instalados sobre cordão de dunas frontais, causando impactos ambientais como sombreamento da água e da areia da praia, alteração de correntes marinhas e a entrada de poluentes de fontes antropogênicas, ameaçando espécies locais de extinção.
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