O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Içara busca novas famílias interessadas em oferecer, de forma temporária, um lar para crianças, adolescentes e jovens afastados do convívio familiar. O serviço integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria de Assistência Social e tem como objetivo garantir proteção e convivência familiar durante o período em que a situação de cada acolhido é acompanhada pela rede de atendimento e pela Justiça.
A legislação municipal prevê o atendimento de crianças, adolescentes e jovens de até 18 anos. O período de acolhimento varia de acordo com a situação de cada caso e com as decisões tomadas pelas autoridades responsáveis.
O que significa ser uma família acolhedora?
Na prática, ser uma família acolhedora significa abrir temporariamente as portas de casa para uma criança, adolescente ou jovem que precisa ser afastado do convívio familiar.
A família acolhedora oferece moradia, alimentação, proteção, cuidado, afeto e também participa dos cuidados cotidianos, como o acompanhamento da vida escolar e, quando necessário, de consultas e atendimentos de saúde.
Durante todo o período de acolhimento, a família conta com o acompanhamento e suporte da equipe técnica responsável pelo serviço.
O objetivo é que a criança ou o adolescente possa atravessar tal período em um ambiente protegido e acolhedor.
Acolhimento não é adoção
Um dos pontos importantes do serviço é deixar claro que família acolhedora não é família adotiva. O acolhimento não tem como finalidade facilitar ou encaminhar uma adoção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o serviço seja realizado por famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas. Entre os critérios está a não inscrição no cadastro de adoção. Em Içara, a legislação municipal também determina que os interessados não manifestem intenção de adotar a criança ou o adolescente que vierem a acolher.
A família acolhedora, portanto, oferece cuidados durante um período determinado, mas não assume a condição de família definitiva da criança ou do adolescente.
Quem pode ser uma família acolhedora?
Entre os critérios previstos pela legislação municipal estão: ter 21 anos ou mais, residir em Içara há pelo menos um ano e contar com a concordância dos demais integrantes da família que vivem na residência.
Também são considerados aspectos como as condições de saúde dos integrantes da família, ausência de antecedentes criminais, estabilidade financeira, espaço físico adequado para receber o acolhido e avaliação psicossocial favorável.
A legislação estabelece ainda que não pode haver, entre os moradores da residência, integrante envolvido com uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias semelhantes. Os interessados também não podem estar inscritos no cadastro de adoção nem manifestar interesse em adotar a criança ou o adolescente acolhido.
O processo de habilitação inclui avaliação e acompanhamento por profissionais responsáveis pelo serviço, com o objetivo de verificar se a família possui condições de oferecer um ambiente seguro e adequado.
Serviço já é desenvolvido no município
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora não é uma iniciativa criada agora em Içara. O município possui histórico de atuação nessa modalidade, e o serviço foi regulamentado pela Lei Municipal nº 4.395/2019, posteriormente alterada pela Lei nº 4.730/2022.
A atual mobilização para cadastramento de novas famílias representa a continuidade e o fortalecimento do serviço no município, que existe desde 2002.



















