quinta-feira, 14 maio, 2026
Ultimas noticias

Entidades não-governamentais devem se registrar ao CMDCA

As entidades não-governamentais, que executam Programas e Serviços de proteção e/ou socioeducativo em Içara deverão solicitar seu registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no prazo máximo de 45 dias, a contar de segunda-feira, dia 29. A solicitação deve ser feita por meio de requerimento com registro tendo validade de dois anos.

O requerimento deverá ser dirigido ao presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente Registro, Clair da Silva. As entidades não-governamentais com sede em outros municípios poderão fazer a solicitação, desde que seus programas e serviços sejam executados em Içara. Para isso, precisam apresentar o Certificado de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de origem.

“O manual com demais orientações;modelos de requerimento e formulário cadastral, com instruções para o preenchimento, podem ser acessados no site da Prefeitura de Içara: www.icara.sc.gov.br. Em seus artigos 90 e 91, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ena Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 é especificado a obrigatoriedade do registro das entidades e a inscrição de seus programas e serviços junto ao CMDCA, definindo os regimes de atendimento”, explica o presidente do Conselho, Clair da Silva.

Inscrições de projetos – As entidades governamentais e não-governamentais poderão solicitar ainda a inscrição de projetos de atendimento à criança e ao adolescente, para a obtenção de financiamento, por meio de editais específicos.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fica situado na Rua Marcos Rovaris, nº 1369, Centro de Içara. Contatos também pelo números 3432-7704 e 3432-7247, ou ainda pelo e-mais: cmdca.icara@yahoo.com.br.

 

Colaboração: Imprensa PMI

Gostou da notícia então compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Mais lidas da semana

Noticias em destaque

Noticias

Outros links uteis