Alistamento, revisão e transferência podem ser solicitados em qualquer Zona Eleitoral, independentemente de onde vota
Você sabia que em Santa Catarina o eleitor pode usufruir dos serviços da Justiça Eleitoral em qualquer um dos cartórios das 100 Zonas Eleitorais, mesmo que ele não vote naquela cidade onde está sendo atendido?
Um jovem eleitor de passagem por Joinville, por exemplo, e que deseja emitir seu título para votar em Florianópolis, pois é o município onde reside ou possui vínculo, pode aproveitar para fazer seu alistamento no cartório de Joinville, se assim desejar. O mesmo é válido para revisão de dados e transferência de domicílio eleitoral ou local de votação.
Essa flexibilização do atendimento presencial ocorre no estado desde 2022, e busca padronizar e facilitar a prestação dos serviços, de modo que o eleitor possa comparecer ao local que lhe é mais fácil e conveniente. Vale destacar que o atendimento presencial deve ser agendado no site do TRE-SC. Para as próximas eleições, pendências devem ser resolvidas até 8 de maio.
Para participar das Eleições Municipais de 2024, os eleitores têm até o dia 8 de maio para emitir novos títulos, transferir seu domicílio ou local de votação e regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. Após esse prazo, o cadastro eleitoral é fechado para organização do pleito e nenhuma alteração poderá ser feita até o fim da eleição.
Neste ano, as eleições de prefeitos e vereadores ocorrem no dia 6 de outubro. O segundo turno acontece no dia 27 de outubro, apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que nenhum candidato à Prefeitura tenha atingido maioria absoluta dos votos válidos.
Colaboração: Adjori