O deputado estadual Luiz Fernando Vampiro, PMDB, protocolou o projeto de Lei nº 4782/2015 que dispõe sobre a proteção de quem adquire o imóvel na planta em Santa Catarina. Segundo o parlamentar, o objetivo é suprir lacunas na legislação especial das incorporações imobiliárias para criar mecanismos de defesa e transparência aos clientes no Estado.
“São muitos os clientes lesados por construtoras que venderam um imóvel na planta, mas não tiveram condições para entregá-lo. Com este projeto de Lei, queremos fortalecer os direitos assegurados a estes clientes tanto pela legislação específica, e também pela Constituição Federal, com mais transparência. A empresa deverá disponibilizar informações sobre o empreendimento adquirido e suas condições para executar a obra”, explica o deputado Vampiro.
Conforme a proposição, com a finalidade de dar publicidade e garantir o direito de informação, a incorporadora deverá publicar no seu site, em uma área restrita acessível a todos os clientes, as seguintes informações sobre o empreendimento: modificações no projeto original, publicar quinzenalmente o cronograma físico-financeiro e o fluxo de caixa atualizado, além do balancete trimestral, contendo todas as despesas e receitas.
O projeto do deputado Vampiro também estabelece que o memorial de incorporação e o cronograma físico-financeiro devem estar disponíveis no estande de vendas para consulta dos interessados. Ao finalizar o prazo de carência do empreendimento, o incorporador deverá arcar com o aluguel do adquirente. Os órgãos de Defesa do Consumidor serão os responsáveis pela fiscalização e as penalidades em caso de descumprimento da Lei.
Colaboração: Filipe Casagrande