Entrou em tramitação na Assembleia Legislativa nesta semana o projeto de lei complementar (PLC), de autoria do Poder Executivo, que reajuste o salário mínimo regional. O PLC 5/2024 foi lido na sessão ordinária desta semana e foi encaminhado para a análise das comissões permanentes.
Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia catarinense terá reajuste de 6%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes (confira, abaixo, os valores e os trabalhadores beneficiados).
O reajuste foi acordado no mês passado entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.
Na exposição de motivos do PLC 5/2024, o secretário de Estado da Casa Civil, Marcelo Mendes, ressalta que o reajuste atende aos anseios de todas as categorias atingidas pelo piso salarial. Assinam o acordo entidades como Fecesc, Fiesc, Fecomércio, Fehoesc, Fetrancesc, Força Sindical, Seefesc, Sintex, Fetaesc, Sindigráfica, entre outras.
Na Assembleia, a proposta de reajuste do salário regional será analisada por três comissões, antes de ser votada em plenário: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional (definidas pela Lei Complementar 495/2009):
PRIMEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.521,00 para R$ 1.612,26
Pago a trabalhadores de:
SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.576,00 para R$ 1.670,56
Pago a trabalhadores de:
TERCEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.669,00 para R$ 1.769,14
Pago a trabalhadores de:
QUARTA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.740,00 para R$ 1.844,40
Pago a trabalhadores de:
- agricultura e pecuária;
- indústrias extrativista e de beneficiamento;
- empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- indústrias da construção civil;
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- estabelecimento hípicos;
- empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
- indústrias do vestuário e do calçado;
- indústrias de fiação e tecelagem;
- indústrias de artefato de couro;
- indústrias do papel, papelão e cortiça;
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
- empresas de comunicações e telemarketing;
- indústrias de mobiliário.
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas;
- indústrias de alimentação;
- comércio em geral;
- agentes autônomos do comércio.
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- indústrias gráficas;
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- indústrias de artefatos de borracha;
- empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- em estabelecimentos de cultura;
- em processamento de dados;
- motoristas do transporte em geral;
- em estabelecimentos de saúde.