quinta-feira, 15 maio, 2025
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Procon estabelece novas regras para produtos vencidos

Há pouco tempo, Josiane dos Santos foi ao supermercado e comprou um pacote de massa para pastel. Conferiu a data de validade, mas na hora que chegou em casa, viu que o produto estava embolorado. Imediatamente retornou ao estabelecimento e recebeu um vale no mesmo valor para trocar o que comprou por qualquer outro item. Essa, inclusive, não foi a primeira vez que a atendente de loja adquiriu algo estragado. “Mas os estabelecimentos sempre trocam, basta apresentar o produto e a nota para ter o dinheiro de volta”, relata.

A troca de produtos vencidos é determinada por lei e de direito de todo o consumidor. No entanto, uma nova regra passará a valer na cidade de Içara. Através do Procon (Órgão de Defesa do Consumidor), o Executivo Municipal encaminhou um projeto à Câmara de Vereadores que foi aprovado na semana passada. A nova lei (N° PE 015/14) “assegura ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade”. 

De acordo com o coordenador do Procon, Giovani Martins, a determinação irá tornar o consumidor um fiscalizador. “Na verdade, já existe um projeto do Procon estadual que orienta os Procons municipais a realizarem esse trabalho. Alguns municípios até já adotaram essa prática. Então resolvemos criar o nosso próprio projeto para que o critério utilizado pelos supermercados seja mais sério e os consumidores não saiam prejudicados. Acontece que agora, se a pessoa encontrar o produto vencido na gôndola, antes mesmo de passar no caixa, ele pode chamar o gerente e receber gratuitamente a substituição do mesmo. Ou seja, agora o próprio consumidor poderá fiscalizar”, explica. 

Martins ressalta ainda que em muitos estabelecimentos, a reposição dos produtos nas prateleiras é feita pelos próprios representantes da marca. Talvez por isso, o próprio supermercado não tenha tanto controle do que está dentro do prazo e o que já passou da validade. “A Lei prevê que o consumidor receba outro produto do estabelecimento, independente de quem tenha colocado na gôndola. Agora os proprietários ter que ter mais controle e estarem atentos quando esse serviço é feito por terceiros”, pontua. 

Caso o consumidor não seja atendido e a Lei não seja cumprida, o Procon deve ser procurado para relatar o caso. “O estabelecimento irá receber uma multa no valor de oito UFM (Unidade Fiscal do Município), que equivale a R$ 73,49, tendo a penalidade um custo de R$ 587,92. Esse valor pode ser dobrado em cada de reincidência”, completa o coordenador do Procon.

Agora a provada, a Lei volta a Executivo para ser sancionada. E, após sancionada, passará a valer para todos os estabelecimentos do município de Içara. 

O que determina a lei
• O consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, nos estabelecimentos comerciais de fornecedores do município de Içara, tem o direito a receber do mesmo, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade para consumo, em quantidade igual; 

• O consumidor poderá denunciar ao Procon Municipal de Içara a existência de mercadoria vencida, não interferindo no direito garantido nesta Lei; 

• Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença; 

• O fornecedor deverá afixar em local visível aviso contendo os direitos previstos nesta lei; Parágrafo único. Os avisos deverão estar dispostos em folha não inferior ao tamanho A4, impressos em letras com tamanho mínimo de 0,5cm de altura por 0,5cm de largura;

• Esta Lei não se aplica quando a constatação a que se refere o caput do art. 1º ocorrer após a efetivação da compra, quando caberá ao fornecedor a substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago mediante apresentação da nota fiscal do produto, não obstante sua responsabilidade por eventuais danos decorrentes da venda efetivada, bem como das penas de que trata a Lei Nº 8.078/90; 

• A fiscalização e aplicação das sanções administrativas, bem como, a notificação, autuação e o recebimento das reclamações dos consumidores ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania – Procon/Içara por meio de Processo Administrativo; 

• A infração ao disposto nesta Lei sujeitará ao fornecedor a uma multa no valor correspondente a oito UFM ( Unidade Fiscal do Município), dobrada em caso de reincidência, aplicada pelo Procon/ Içara por meio de processo administrativo; 

• Os fornecedores localizados no município de Içara terão o prazo de noventa dias, a contar da data da publicação desta Lei, para se adaptarem às exigências da mesma.








 Especial Jornal Gazeta

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