Possibilidade de desconto na compra de veículos novos


Na compra de um carro novo, algumas pessoas têm o direito a descontos, com a isenção de alguns impostos, o que torna o valor do veículo cerca de 30% menor. Outra ocasião é o desconto do IPVA, para veículos usados, baseado no mesmo direito abordado.

Muitas pessoas talvez não estejam sabendo, mas podem se enquadrar na categoria de pessoas com direito ao benefício. Não somente pessoas que tenham uma deficiência física, mas também aqueles que possuam doença que provoquem algum tipo de limitação.

Ainda, pessoas que não têm capacidade para guiar um veículo, que tenham as enfermidades classificadas, podem efetuar a compra do automóvel com o desconto através de curador, habilitado para exercer os atos da vida civil do curatelado.

Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que aumentou o número de enfermidades as quais os portadores podem requerer o direito.

Estes portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). 

Observa-se que o IPI e o ICMS são devidos na hora da compra do veículo, sendo que as pessoas beneficiadas ficam isentas do pagamento. Já o IPVA é pago anualmente, e pode ser também agraciado com a isenção a gama de pessoas alvo.

Doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artrodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.

Para requerer o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia clínica, laudo médico atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.

Após passar pelo médico, o condutor requerente deverá procurar a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação, solicitando a isenção. 

O processo dura, em média, de 30 a 120 dias.

Na dúvida, e para melhor acompanhamento do caso, é indicado o acompanhamento de um especialista do direito.

Confira a lista das deficiências/doenças contempladas:

Amputações;

Artrite Reumatóide;

Artrodese;

Artrose;

AVC;

AVE (Acidente Vascular Encefálico);

Autismo;

Alguns tipos de câncer;

Doenças Degenerativas;

Deficiência Visual;

Deficiência Mental;

Doenças Neurológicas;

Encurtamento de membros e más formações;

Esclerose Múltipla;

Escoliose Acentuada;

LER (Lesão por esforço repetitivo);

Linfomas;

Lesões com sequelas físicas;

Manguito rotador;

Mastectomia (retirada de mama);

Nanismo (baixa estatura);

Neuropatias diabéticas;

Paralisia Cerebral;

Paraplegia;

Parkinson;

Poliomielite;

Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.;

Problemas na coluna;

Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama);

Renal Crônico com uso de (fístula);

Síndrome do Túnel do Carpo;

Talidomida;

Tendinite Crônica;

Tetraparesia;

Tetraplegia.

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