Pela parte criminal, não haverá qualquer indiciamento em relação ao incêndio de um galpão em maio de 2017, no Centro de Içara, que resultou na morte um trabalhador de 38 anos. Esta pelo menos é a conclusão do inquérito da Polícia Civil de Içara. A impossibilidade de definir a causa do fogo foi o que levou à decisão do delegado responsável pela Comarca, Rafael Iasco.
“Nós recebemos todos os relatórios e diante do que foi apresentado não há qualquer possibilidade de incriminar alguém pelo que ocorreu. Os laudos não conseguiram comprovar qual foi a causa do incêndio, e diante disso, não tem como fazer um documento incriminando alguém”, sustenta Iasco.
Conforme o delegado, ficou a dúvida se as chamas foram causadas por problemas elétricos ou por ação humana. “Tivemos laudos do Corpo de Bombeiros e por último do IGP (Instituto Geral de Perícias) e ambos não conseguiram concluir alguma causa em função do estado do local da ocorrência. Diante das circunstâncias, paredes foram derrubadas, já que ofereciam risco à população, e tudo isso dificultou qualquer conclusão. E sem definir uma causa, não tem como indiciar”, reforça.
O delegado diz que a conclusão seria diferente caso os laudos trouxessem outro resultado. “Se os documentos apontassem que houve curto-circuito, então se poderia incriminar os responsáveis pelo galpão. Se oficializassem que foi uma falha humana, causada pelo próprio funcionário, também seria outra situação. Mas sem uma definição, não tem como incriminar alguém, seja de forma culposa ou dolosa”, afirma.
Especial Jornal Gazeta