A pensão alimentícia pode ser definida judicialmente ou acordada entre as partes, sem necessidade de processo. Quando determinado pela Justiça, considera-se a capacidade financeira do alimentante e as necessidades do alimentado, podendo o valor ser fixado em percentual do salário mínimo ou do salário percebido na folha de pagamento.
Em ambos os casos, é fundamental compreender como reajustes e revisões podem ocorrer, especialmente diante das mudanças no salário mínimo.
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00, em 2025, as pensões alimentícias fixadas judicialmente e atreladas a esse índice são automaticamente atualizadas, sem necessidade de decisão judicial. Se a pensão foi incluída em um percentual do salário mínimo, o novo valor já passou a valer de forma automática.
Esse reajuste garante que os valores acompanhem o poder de compra atualizado, evitando que a pensão fique defasada ao longo do tempo. No entanto, é importante lembrar que esta atualização automática só se aplica às pensões vinculadas ao salário mínimo. A seguir está uma tabela indicativa de alguns valores de pensão embasados no salário mínimo:
Percentual do salário mínimo |
Valor da pensão alimentícia |
10% |
R$ 151,80 |
15% |
R$ 227,70 |
20% |
R$ 303,60 |
25% |
R$ 379,50 |
30% |
R$ 455,40 |
40% |
R$ 607,20 |
45% |
R$ 683,10 |
50% |
R$ 759,00 |
55% |
R$ 834,90 |
Atenciosamente,
Matheus Bicca Menezes
Advogado