Os limites e as providências na hora de cobrar uma dívida

Todo cuidado é pouco na hora de cobrar uma dívida. Cotidianamente, muitas transações são feitas entre pessoas. As mais comuns são empréstimo, compra e venda, aluguel, fornecimento de serviços.. No entanto, muitas destas negociações são feitas apenas de modo verbal, o que acaba dificultando a forma de cobrança da contraprestação, no caso de inadimplência de alguma das partes.

A forma mais adequada de se formalizar uma obrigação de fazer ou pagar é fazendo um contrato válido e executável entre as partes, ou, dependendo do caso, apenas um título de crédito devidamente preenchido já basta (cheque, nota promissória…). Com o título ou o contrato válido e executável (apto a ser cobrado), tanto o processo de cobrança extrajudicial quanto o judicial são, de certa forma, facilitados, não se exigindo que façam demais provas acerca da transação ou negociação efetuada, o que as vezes é muito dificultoso. No tocante à forma de cobrança, são válidas ligações, acerto de datas, conversas amigáveis.

De modo algum são toleradas adjetivações como “caloteiro” ou “velhaco”, e, muito pior, as ameaças. Elas acabam apenas acirrando os ânimos entre as partes e não despertam a vontade de resolver a situação. Estas atitudes, no entanto, apenas geram mais problemas, desde emocionais, policiais, e até com risco à vida ou integridade física.

Portanto, na dúvida de como proceder em uma negociação, ou na necessidade de elaboração de contratos, não caia na besteira de comprar formulários prontos em papelarias, os mesmos são muito genéricos e não garantem a segurança jurídica que um profissional do direito pode proporcionar, exigindo, além do contrato e assinatura das partes, a documentação necessária para garantir que o negócio seja efetuado dentro dos padrões legais.

Gibran Lunardi Aléssio – Advogado – OAB/SC 43.593

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