Em busca de maior transparência nas relações de consumo e segurança jurídica para o setor hoteleiro, o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, de 16 de setembro de 2025, que regulamenta aspectos essenciais da prestação de serviços de hospedagem. A norma reforça dispositivos já previstos na Lei Geral do Turismo (Lei n. 11.771/2008) e estabelece diretrizes claras sobre diárias de 24 horas, serviços mínimos de limpeza e deveres de informação aos hóspedes.
A principal inovação está na padronização da diária, que passa a contemplar 24 horas de uso, com até três horas destinadas à higienização da unidade — sem custo adicional. A medida garante ao consumidor pelo menos 21 horas de usufruto efetivo das acomodações, além de assegurar transparência nos horários de check-in e check-out, que devem ser previamente informados.
A Portaria também determina que serviços básicos de arrumação, troca de roupas de cama e toalhas sejam obrigatórios durante a estada, respeitando a frequência compatível com o perfil do estabelecimento. Embora não se aplique a imóveis alugados por plataformas como Airbnb ou Booking, a norma alcança hotéis, pousadas, resorts, hostels e similares registrados sob o CNAE de meios de hospedagem.
Para os empreendedores, a regulamentação representa segurança jurídica e concorrência mais equilibrada, ao uniformizar práticas e reduzir conflitos com os consumidores. A fiscalização ficará a cargo do próprio Ministério do Turismo, que poderá instaurar processos administrativos em caso de descumprimento, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação, oferecendo tempo para adaptação dos estabelecimentos e divulgação das novas regras.
Atenciosamente,
Matheus Bicca Menezes


















