O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.843/24, que acaba com a saída temporária de presos do regime semiaberto. Lula manteve a saída temporária para visita à família e para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
A Lei 14.843/24, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11), teve origem no Projeto de Lei 2253/22, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O veto foi sugerido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. “A proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, detalhou Lewandowski.
Na elaboração do projeto de lei, o Congresso optou por proibir a saída temporária para visitar a família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social. Diante disso, o presidente não pode vetar apenas a proibição de visita à família. O segundo item é “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo.
Outras restrições mantidas
Lewandowski ressaltou que as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas, foram preservadas no texto sancionado.
Também seguindo parecer do ministro, o presidente sancionou o trecho que proíbe saída temporária, sem vigilância direta, para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Semiaberto
As saídas temporárias, regulamentadas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e tenham bom comportamento.
Hoje, de acordo com os últimos dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil tem 118.328 presos em regime semiaberto, mas nem todos estão aptos à saída temporária. Para obter o “benefício” das saídas temporárias, o condenado precisa preencher requisitos estabelecidos na legislação, que serão analisados pelo juiz da execução penal.
Além disso, a medida não pode ser deferida se o preso não tiver endereço fixo de pernoite e se não houver mínimas garantias de retorno ao presídio ao término do período concedido.
Até o ano passado, o Brasil tinha 650.822 presos e 201.188 condenados cumprindo prisão domiciliar.
Fonte: Câmara dos Deputados