Contando atualmente com a 1ª e 2ª Promotoria de Justiça, Içara pode ganhar mais uma representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A comarca foi incluída no projeto de lei complementar enviado pela Procuradoria Geral de Justiça à Assembleia Legislativa de santa Catarina (Alesc) na semana passada. A proposição prevê a implantação de 12 novas promotorias em diversas regiões do Estado, além da criação de 122 cargos na estrutura do MP, entre promotores, procuradores, servidores efetivos e comissionados. Além das promotorias, o órgão também quer a criação de quatro novas circunscrições.
Na justificativa do projeto, o procurador-geral de Justiça, Sandro José Neis, explica que a ampliação da estrutura do MPSC foi aprovada no dia 28 de setembro pelo órgão especial do Colégio de Procuradores e visa atender ao crescimento da demanda pelo atendimento do Ministério Público Estadual nas comarcas que serão beneficiadas. Especificamente sobre a criação de cargos de procurador de Justiça, Neis explicou que se justifica em virtude da ampliação de 62 para 94 o número de desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), aprovada pela Assembleia no mês passado.
“É que, tradicionalmente e na medida do possível, o Ministério Público tem mantido a paridade quantitativa de procuradores de Justiça, a qual, nesse momento, em face dos reduzidos recursos orçamentários e financeiros, optou-se por um crescimento moderado do número de procuradores de Justiça, em favor da criação de unidades no Primeiro Grau de Jurisdição (promotorias)”, afirma o procurador.
A instalação de 12 novas unidades do MP pelo interior se justifica pela relação entre o número de habitantes dos municípios escolhidos e o número de processos em tramitação nos fóruns locais. Os objetivos são melhorar a distribuição da carga de trabalho nas unidades já existentes e dar mais celeridade no serviço prestado pelos promotores. Já as quatro circunscrições são necessárias para abrigar os novos cargos de promotores substitutos. As circunscrições são agrupamento de várias comarcas, que possibilita que um promotor substituto possa atuar em mais de uma comarca.
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