Dia do Consumidor e a juridicidade brasileira representada nesta data

Hoje, 15 de março, é celebrado o Dia Mundial do Consumidor, data que foi criada em 1962 pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, como uma data nacional estadunidense e, posteriormente, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), no ano de 1985, como um marco mundial de defesa e proteção aos consumidores.

No Brasil, tivemos um avanço legislativo referencial no ano de 1990, quando foi sancionado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), dispositivo que oferece tutela material e processual de uma forma extremamente protetiva aos consumidores.

A Lei n. 8.078, sancionada em 11 de setembro de 1990, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, reconhecendo que este é toda pessoa física, jurídica ou coletiva que adquira ou utilize produto ou serviço como destinatário final ou intervenha nas relações de consumo, nos termos do art. 2º do dispositivo legal.

Sem dúvidas, o CDC é uma importante conquista que diariamente usufruímos, enquanto consumidores de produtos e serviços, sendo essa conquista também lembrada no dia de hoje, por sua pertinência temática. Pois bem, entre os muitos direitos que esse código garante, estão o direito de arrependimento de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, na internet, a proibição de venda casada como uma prática obrigatória para aquisição ou aproveitamento de produto ou oportunidade e, entre outros direitos, o estabelecimento de prazos legais de garantia obrigatória para produtos e serviços, independentemente de previsão expressa em contrato.

Inclusive, o próprio CDC estabelece a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, a possibilidade do proprietário de determinada empresa assumir a responsabilidade patrimonial contraída pela empresa para assegurar o pagamento de encargos, no objetivo de proteger o consumidor em caso de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, de fato ou de ato ilícitos e também em decorrência de violação dos estatutos ou dos contratos sociais.

Desse dispositivo legal decorrem diversos programas e leis que reforçam, na concretude do cotidiano, as garantias e proteções existentes a todos que se encontram na condição de consumidores.

Há muito a ser falado, todavia o principal é que o dia de hoje é muito mais do que uma data que foi incorporada e aproveitada pelo comercio como uma estratégia de compra e venda, mas, acima de tudo, representa um marco jurídico que oferece proteção e garantia a todos nós.

Atenciosamente,

Matheus Bicca Menezes.

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