terça-feira, 27 janeiro, 2026
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Baliza deixa de ser obrigatória no exame da CNH em Santa Catarina

Mudanças no exame prático entram em vigor nesta semana e ampliam critérios de avaliação, pontuação e uso de veículos automáticos

A tradicional prova de baliza (manobra de estacionamento em vaga paralela à guia) deixa de ser exigida no exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Santa Catarina e em mais quatro estados brasileiros (São Paulo, Espírito Santo, Amazonas e Mato Grosso do Sul). A mudança está valendo desde essa segunda-feira, dia 26, conforme confirmação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

A medida faz parte de um conjunto de alterações recentes nas regras para tirar a CNH, que incluem também a flexibilização da obrigatoriedade de frequentar autoescola. A adoção, no entanto, não é nacional uma vez que alguns estados decidiram manter a avaliação da baliza no exame prático. Isso ocorre porque cada Detran possui autonomia para definir os critérios de aplicação da prova, desde que respeitadas as diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Exame passa a priorizar condução em percurso 

Nos estados que aboliram a baliza, o exame prático passa a ser realizado exclusivamente em trajeto, sempre acompanhado por examinador do Detran. A avaliação concentra-se na condução segura do veículo em situações reais de trânsito. O percurso segue o modelo já adotado, contemplando conversões à direita e à esquerda, uso correto da sinalização, parada em locais permitidos e comportamento adequado em condições normais de circulação viária.

Ainda cabe esclarecer que essa mudança não é uma decisão do Estado de Santa Catarina. A retirada da baliza do exame prático decorre de uma determinação da Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran, por meio da Resolução nº 1.020, de 2025. Essa nova norma substitui a Resolução nº 789, de 2020, que previa expressamente, no artigo 16, a realização da manobra de baliza durante o exame prático de direção. A resolução atual não traz mais essa exigência. E, como o trânsito é uma matéria de competência da União, os estados não têm autonomia para legislar sobre esse tema, apenas para aplicar as regras estabelecidas nacionalmente. Por isso, o Detran de Santa Catarina, o qual deve se manifestar sobre a decisão apenas após a publicação do Manual do Exame Prático pela Senatran, deve cumprir o que está previsto na legislação federal vigente.

Mais alteração

Outra alteração relevante está relacionada ao sistema de pontuação do exame prático. Antes, o candidato poderia perder até três pontos, distribuídos entre faltas leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos).

Com a nova resolução do Contran, o limite de pontuação negativa pode chegar a 10 pontos, conforme a regra adotada por cada Detran. A classificação dos erros passa a seguir o mesmo padrão das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): infração leve (1 ponto); média (2 pontos); grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).

Resolução 789/2020

Art. 16. O Exame de Direção Veicular para veículo de quatro  ou mais rodas é composto de duas etapas:

I – estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis; e

II – conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

  • 1º A delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de

Direção Veicular em veículo de quatro ou mais rodas deverá ter largura e

comprimento iguais às respectivas dimensões do veículo utilizado,

acrescidos de 40% (quarenta por cento).

  • 2º Caberá à autoridade de trânsito do órgão ou entidade

executivo de trânsito do Estado e do Distrito Federal definir o tempo

máximo para o estacionamento de veículos em espaço delimitado por

balizas, em até três tentativas, considerando as condições da via e

respeitados os seguintes intervalos:

I – para a categoria B: de dois a cinco minutos;

II – para as categorias C e D: de três a seis minutos; ou

III – para a categoria E: de cinco a nove minutos.

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