quinta-feira, 28 novembro, 2024
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As famosas listas escolares do período de volta às aulas e a Lei 9.870/99

Estamos no repercutido período da volta às aulas e muitas questões pertinentes poderiam ser arguidas, como, por exemplo, a responsabilidade civil nos casos de promoções enganosas de materiais escolares, por parte de lojistas, ou a obrigatoriedade do ensino às crianças e adolescentes.

Todavia, para o presente conteúdo elaborei algo que por muito foi questionado, até que uma lei foi sancionada e amenizou, de certo modo, o tumultuado período da volta às aulas.

Digo isso pensando na questão dos pais e responsáveis que, normalmente, recebem das escolas, sejam elas públicas ou privadas, enormes listas de materiais escolares para comprarem para seus filhos.

Destaque importante é que, desde 2013, as exigências a respeito das compras de materiais escolares estão mais moderadas e centralizadas nos materiais especificamente escolares. Você deve se recordar que era mais comum estranhar certos itens solicitados e ouvir reclamações a respeito das infindáveis listas com seus diversificados itens. Isso porque as listas não continham apenas materiais propriamente escolares, mas produtos coletivos e genéricos, como água sanitária e papel higiênico.

Entretanto, em 2013, o governo sancionou importantes alterações na Lei n.º 9.870 de novembro de 1999, a qual trata sobre o valor das anuidades escolares e também outras questões relacionadas.

Com o acréscimo legal, ficou pacificado que é nula qualquer cláusula que obrigue o pagamento adicional ou o efetivo fornecimento de material escolar de uso coletivo, tanto dos estudantes quanto da instituição.

Normalmente, o Procon divulga listas contendo as especificações dos materiais permitidos e proibidos de solicitações, sendo uma importante fonte de esclarecimento.

Perpassado a respeito dos materiais escolares, a mensagem conclusiva e direcionada às crianças e adolescentes é sobre a importância de efetivar na prática o que o caput do artigo 205 da vigente Constituição Federal preceitua, que a educação é um direito de todos, então aproveitá-la com qualidade deve ser visto como um compromisso e também uma obrigação.

Atenciosamente,

Matheus Bicca Menezes.

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