Agências do INSS passam a ter supervisão de atendimento presencial

A partir de hoje (1º) as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a contar com uma supervisão periódica do retorno ao atendimento presencial.

A portaria que prevê a implementação do serviço Supervisão das APS – Retorno Gradual e Segurofoi pulicada em 13 de agosto, mas só começa a valer a partir desta quarta-feira (1º).

O primeiro ciclo de supervisão deve acontecer entre os dias 1º e 31 de outubro. As ações serão bimestrais, com duração de 30 dias cada. Enquanto houver a pandemia, funcionários do INSS vão atuar, durante o horário de atendimento ao cidadão, verificando os fluxos e procedimentos realizados pelos servidores e segurados.

No início da pandemia, em março do ano passado, todos os serviços do INSS que eram realizados presencialmente foram suspensos. A medida foi tomada levando em consideração também os fatores de risco do público atendido, em geral pessoas idosas ou portadoras de alguma doença.

Desde então, alguns serviços presenciais vêm sendo retomados gradualmente, embora seja necessário sempre fazer o agendamento prévio, que pode ser feito pela central telefônica 135. Quem não conseguir agendar pelo telefone, pode fazê-lo na agência da Previdência Social mais próxima.

Em julho, por exemplo, foram incluídos mais 12 serviços no rol de atendimento especial presencial, mediante agendamento prévio. São eles:

  • apresentar contestação de NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário);
  • atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
  • órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
  • requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
  • consulta à consignação administrativa;
  • ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico; solicitar retificação de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);
  • parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do MOB Presencial (Monitoramento Operacional de Benefícios Presencial);
  • pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida;
  • pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;
  • pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru;
  • impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.

Fonte: Agência Brasil

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