A partir deste 1º de setembro, está autorizada a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos contra a Covid-19 em Santa Catarina. As regras pactuadas pelos gestores estaduais e municipais de saúde preveem a divisão do grupo (estimado em cerca de 550 mil pessoas) em prioridades e geral.
Para o público prioritário são considerados gestantes, puérperas, lactantes, com deficiência permanente, portadores de comorbidades e privados de liberdade. Dentro desse grupo, a vacinação deve priorizar aqueles com limitação motora, dificuldade de ouvir ou enxergar, e com deficiência intelectual.
As doses utilizadas para os adolescentes devem ser divididas em 10% para o grupo prioritário e 90% para os adolescentes em geral.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), esse público precisará de autorização dos pais ou responsáveis. Caso o adolescente esteja acompanhado por um adulto responsável, a vacinação pode ser consentida por meio de uma autorização verbal. Caso esteja ausente, deve apresentar um termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais.
Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação:
1 – laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
2 – comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
3 – documento oficial com indicação da deficiência;
4 – cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
5 – laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
6 – declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
7 -autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.