Olá, Caros internautas! A nova Lei de Trânsito- a Lei 14.071/20 começa a vigorar nesta segunda-feira dia 12/04/21 e ela modifica diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503/1997.
A lei foi sancionada em setembro de 2020 e esta Lei traz 57 alterações na legislação de trânsito.
Importante destacar que dentre elas, dispõe sobre a nova validade da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo nas rodovias e muitas outras alterações.
Sobre o prazo de validade da CNH temos o seguinte:
- Motorista com até 50 anos de idade- renovará a CNH a cada 10 anos;
- Motorista com idade entre 50 e 70 anos- renovará a cada 5 anos;
- Motorista acima de 70 anos- renovará a cada 3 anos.
Os novos prazos começam a valer a partir da sua próxima renovação.
A Lei ainda prevê novo limite de pontos e o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito dirigir suspenso.
Com as novas regras então temos que:
- 20 pontos – motoristas com 2 ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos- motoristas que tiverem apenas 01 infração gravíssima;
- 40 pontos- motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenha nenhuma infração gravíssima.
As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias porque a Lei revogou o § 2° do artigo 158 do Código de Trânsito Brasileiro.
A lei também revogou o artigo 151 do Código de Trânsito Brasileiro e a partir desta segunda-feira (12/4/21) o candidato à CNH, não precisa mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.
Outro ponto interessante da lei é que prevê escola de trânsito para crianças e jovens onde se ministra cursos teóricos e práticos.
Fique atento às novas mudanças na Lei de trânsito, pois elas podem evitar transtornos futuros à sua vida e a de outras pessoas.
Forte abraço!
Dra. Midian Alborghetti-advogada especializada em Direito Civil e assessoria jurídica às microempresas
Membro da Comissão de Estudos Jurídicos da OAB-Subseção de Criciúma-SC.