Olá, Caros internautas!
Na data de 17 de dezembro de 2020, o STF- Supremo Tribunal Federal, decidiu por 10 votos a 1, que a vacinação contra o corona vírus pode ser obrigatória.
Mas entendeu que a imunização não deve ocorrer forçada pois atenta contra a Constituição Federal que preza pela liberdade da pessoa humana.
Segundo o STF, pode ser aplicada sanções administrativas contra quem se recusar a receber as doses, como ser impedido de acessar determinados serviços e lugares.
Forte abraço!
Feliz Natal à todos.
Midian Alborghetti
Advogada especializada em causas Cíveis
Membro da Comissão de Estudos Jurídicos da OAB-Subseção de Criciúma- SC.