Os vereadores da Câmara de Balneário Rincão aprovaram o Projeto de Lei – PL 003/2026, de autoria do vereador Pedro Vital Estácio Júnior, o Coca do Pieira, que institui o kit lanche” aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), que utilizam o transporte da Secretaria de Saúde do Município para tratamento ou consultas fora do município de Balneário Rincão. O projeto agora segue para o Poder Executivo, e deverá ser sancionado nos próximos dias.
De acordo com o Art. 1º do projeto fia instituído no âmbito do município de Balneário Rincão com a finalidade do fornecimento do kit lanche aos pacientes e seus acompanhantes que utilizam o transporte do município para o tratamento de saúde. Os itens que comporão o kit lanche ficará a critério da Administração Municipal e será distribuído aos pacientes e acompanhantes no momento do embarque.
Segundo a proposta, é vedado qualquer tipo de contraprestação ou cobrança pelo fornecimento do kit lanche” por parte de quem quer que seja, sendo terminantemente proibida a venda, troca ou outra modalidade de comercialização do kit lanche, cuja finalidade é única e exclusivamente servir aos pacientes e seus acompanhantes do SUS do Município que realizam tratamentos em outras cidades.
Pelo projeto, o município poderá utilizar-se de nutricionista para a confecção do cardápio de alimentos que poderão compor o kit lanche, especialmente para fins de disponibilizar uma alimentação balanceada, podendo contemplar, inclusive, uma fruta da época quando possível.
O projeto ainda traz que o kit lanche poderá ter sua composição alterada sempre que a nutricionista do Município julgar necessário, em especial para buscar adequar a melhor alimentação para o horário e período de viagem.
Somente terá direito ao kit lanche aqueles pacientes e acompanhantes que estiveram em viagem única e exclusivamente para fins de tratamento de saúde. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação. “A instituição do kit lanche é necessária para humanizar a viagem dos munícipes que necessitam do sistema de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, porque se deslocam em distâncias e é necessário, para tanto, uma alimentação saudável para si e para seus acompanhantes. A entrega é feita logo cedo, antes do embarque, garantindo mais dignidade, conforto e segurança alimentar para quem precisa se deslocar para tratamentos em outras cidades”, destaca o autor da proposta vereador Pedro Vital Estácio Júnior, o Coca do Pieira.
O vereador utilizou a Tribuna da Câmara para agradecer todos os colegas vereadores pela aprovação por unanimidade do projeto. “É um projeto simples, mas que vai garantir um direito fundamental de acolhimento dos moradores que precisam fazer tratamento de saúde em outra cidade”. O vereador espera, que após sancionado pelo prefeito, o projeto seja colocado em prática.


















