A partir desta quarta-feira, dia 15, será obrigatório o uso de máscaras em Içara sob pena de multa e detenção de um mês a um ano para quem descumprir a lei estabelecida no Artigo 268 do Código Penal. A medida imposta pelo Governo Municipal por meio do decreto nº 049/2020 visa reduzir as possibilidades de contágio do Covid-19.
Todo cidadão ao deixar sua residência e transitar pelas ruas e estabelecimentos comerciais e industriais deve utilizar a proteção. “Os agentes públicos devem orientar o cidadão para que coloque máscara ou retorne para casa”, coloca o procurador do Município, Walterney Réus. “Toda a fiscalização do município está apta a esse procedimento”, finaliza.
Redação Içara News