quinta-feira, 28 novembro, 2024
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Um olhar jurídico sobre os direitos humanos diante do atual cenário de crises e violações de direitos

São muitos os assuntos em voga que merecem atenção e análise jurídica devido as atualidades que estão ocorrendo no cenário brasileiro e mundial. Por isso, no conteúdo de hoje escolhi uma temática sociológica para oferecer, por meio da propedêutica jurídica, elementos capazes de permitir reflexões em diversos setores da vida humana e do jurídico.

Diante das crises multifacetadas na esfera social e que foram e estão sendo agravadas pela pandemia da covid-19, refletir a respeito dos direitos humanos é uma questão primordial, já que a violência, a miséria, a escassez de recursos e a desvalorização das necessidades humanas estão, cada vez mais, colocadas em cheque no cotidiano.

Quando abordamos a respeito dos direitos existentes e inerentes à própria condição humana, estamos tratando sobre o consagrado instituto jurídico dos direitos humanos, aos quais atentam sobre os conjuntos de direitos mais valiosos e imprescindíveis para a existência plena.

Os direitos humanos nascem a partir da Europa como uma garantia de proteção atrelada diretamente à lei escrita, possuindo marcos jurídicos como a consolidação inglesa da Magna Carta, em 1215, que limitou o poder da monarquia que era absoluto e concedeu direitos civis de liberdade a determinadas pessoas.

Todavia, os direitos humanos como os concebemos hoje são frutos dos acontecimentos posteriores da Segunda Guerra Mundial, que resultaram na criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e, alguns anos depois, na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esse documento inaugurou o reconhecimento escrito de igualdade universal, de dignidade da pessoa e da não discriminação, ainda que se trate de um reconhecimento meramente formal, ou seja, escrito, sem extensões diretas à materialidade da vida concreta.

Ainda que se reconheça o processo histórico que culminou no avanço formal de valorização humana, sabemos que há muito a ser construído e consolidado, já que facilmente percebemos a fome, a desnutrição e diversos outros problemas sociais que se apresentam como crônicos e estruturais.

Uma constatação triste é quando ouvimos nos ditos populares que “os tais direitos humanos só defendem bandidos”, pois essa é uma expressão de quem desvaloriza o instituto responsável por se desdobrar no conjunto de direitos que hoje, em boa parte do mundo, usufruímos, ainda que não de forma integral.

Sim, os direitos humanos defendem acusados penalmente, assim como defendem vítimas e pessoas que estão além dessa conjuntura, visto que se tratam da valorização das necessidades humanas em todas as suas escalas e esferas.

Além disso, é uma infelicidade a existência de guerras, principalmente em um período em que um vírus já é responsável por promover a devassidão de vidas e famílias. Nesse sentido, mais do que atribuir os direitos humanos ao seu sentido escrito e jurídico, precisamos valorizá-los no plano social, com a mobilização da comunidade para sua efetivação e também pela exigência ao governo para a sua promoção, já que essa é também uma das funções do estado.

A vida, a saúde, a educação e, entre tantos outros direitos, a dignidade, são direitos humanos que todos, independentemente de origem, atitudes e condições merecem e devem usufruir. É nesse contexto que abordar sobre direitos humanos é discorrer a respeito do valioso conjunto de direitos que toda e qualquer pessoa necessita.

Para um maior aprofundamento sobre a historicidade dos direitos humanos ou o caminhar atual do instituto, em uma perspectiva propriamente brasileira e latino-americana, consulte as páginas 752 a 761 dos anais completos do XI Congresso da Associação brasileira de pesquisadores em sociologia do Direito, ao qual contém o trabalho intitulado “CRÍTICA À CONCEPÇÃO HEGEMÔNICA DE DIREITOS HUMANOS: PROPOSTA PARA UMA CONSTRUÇÃO DESCOLONIAL”, disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1GN-Crd5DYRh8dS3PomA40W9Cwli8bNjO/view

Espero que possamos atuar, enquanto sociedade, na construção de um Brasil mais inclusivo e solidário e que o debate acerca dos direitos humanos não permita que o instituto se mantenha apenas como um conjunto jurídico de valores, mas que venha a ser consolidado como uma bandeira de justiça social.

Atenciosamente,

Matheus Bicca Menezes.

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