Por Alexandra Cavaler
O documento sancionado em Criciúma, em dezembro passado, ao contrário do que determina a provisão em nível de país, libera o horário de funcionamento dos referidos estabelecimentos
Na contramão do decreto n° 11.615/2023, sancionado pelo Governo Federal em julho de 2023, que determina o limite para horário de funcionamento dos clubes de tiros do país, o Executivo de Criciúma sancionou a Lei Nº 8.502 de dezembro de 2023, liberando os estabelecimentos voltados para a prática e treinamento de tiro desportivo a ficarem abertos em qualquer dia e horário e, ainda, sem a necessidade de manter distanciamento de outras atividades.
A lei municipal, na sua integralidade diz que: “As entidades e/ou empresas destinadas à prática e ao treinamento de tiro desportivo, instaladas e em funcionamento regular no âmbito do Município de Criciúma, poderão funcionar sem qualquer restrição de dia e de horário, desde que respeitadas às legislações pertinentes. E que as mesmas não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades, desde que respeitadas às restrições previstas no Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Criciúma, bem como demais legislações pertinentes”.
Mas para os associados do Clube de Caça e Pesca Alberto Scheidt (CCPAS), localizado no bairro Primeira Linha, em Criciúma, o documento municipal não interfere no andamento das atividades. Alisson Narciso Amboni, presidente do clube, explica que o horário de funcionamento para a prática do tiro desportivo sempre foi das 8h às 22h. “Antes ao Decreto Federal, assinado em 2023, o que funciona após as 22h em nossa associação era a parte social, pois os associados se reuniam em jantares ou churrascos, mas com o decreto isso também foi limitado para 22h. Ou seja, nós, associados e praticantes do tiro desportivo somos cem por cento cumpridores das leis. Nossa responsabilidade vai além. Até porque, mesmo antes da Lei Municipal, nós já tínhamos adotado horário para a prática da atividade esportiva menor do que rege o documento federal”.
Projeto de Lei levou à efetivação do documento
A lei municipal se efetivou por meio de um Projeto de Lei (PL Nº 86/2023) apresentado pelo vereador Nícola Martins, protocolado em setembro passado, e que tem em sua justificativa, a seguinte redação: “Tem-se que o tiro desportivo é uma modalidade que tem atraído um número crescente de praticantes em todo o Brasil. A atividade contribui, diretamente, na melhoria da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte do tiro”.
O documento ainda relata que o desporto é responsável, ainda, pela inclusão de diversos atletas paralímpicos. “Ressalta-se, por oportuno, que recentemente, por meio do Decreto Federal nº 11.615/23, foram alteradas as normas relativas à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo e munições em território nacional. Dentre as alterações, o inciso I cria restrição de distanciamento dos clubes de tiro desportivo superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos e privados, sob a justificativa de requisito de segurança pública. O argumento não apresenta comprovações sólidas, com dados e fatos de que exista relação de risco entre locais próximos como os clubes de caça e tiro e estabelecimentos de ensino, ou mesmo outros comércios como padarias, restaurantes ou farmácias. Pelo contrário, por se tratar de um local adaptado, com autorização de funcionamento da própria União, existe um grau de segurança em função da própria atividade regulamentada”.
O vereador ainda acrescenta: “A argumentação precisa de fundamento em relação à restrição de horário de funcionamento dos clubes de tiro esportivo, uma vez que a do Governo Federal prejudica a organização dos municípios que possuem legitimidade no que diz respeito à definição de horários de funcionamento dos estabelecimentos locais. E a restrição de horário imposta pela União usurpa competências municipais, previstas na Constituição, na qual está escrito que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local; promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; ou seja, legislar sobre assuntos locais, bem como adequar o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do seu uso compete ao Município, considerada, portanto, matéria de competência local”, explicou Martins.
Decreto Federal se sobrepõe à Lei Municipal
O advogado Marcel Lodetti Fábris esclarece que decreto é um ato normativo que regulamenta uma lei ou regulamenta um dispositivo de lei, “então um decreto federal vai regulamentar uma lei federal e um decreto municipal pode regulamentar condições de uma lei federal, de uma lei estadual e de uma lei também municipal. Nesse caso, se os dois decretos regulamentarem matérias diferentes sobre aquela lei, eles não são conflitantes. Agora, se eles regulamentarem a mesma matéria daquela determinada lei, o decreto federal vai ter prevalência, porque o decreto estadual ou municipal só vai ter validade quando a lei, ou quando o decreto federal for omisso, ou quando eles não forem contraditórios”.
Fabris ainda explica que os municípios possuem legitimidade no que diz respeito à definição de horários de funcionamento dos estabelecimentos locais, ou seja, “o Decreto Federal é inconstitucional, mas segue prevalecendo até que essa inconstitucionalidade seja declarada pelo judiciário”. Enquanto o documento Federal estiver em vigência, segue valendo e acima da Lei sancionada no Município.
Entenda o que muda com o decreto federal:
Restrições às entidades de tiro desportivo
ANTES
* Ausência de critérios expressos de restrição quanto à localização de entidades de clube desportivo ou funcionamento 24 horas;
“Leis municipais de zoneamento urbano não necessariamente abarcam essa problemática;
* Aumento do número de clubes de tiro e do trânsito de pessoas com arsenais nas cidades passam a suscitar preocupação sobre os impactos do funcionamento desta atividade, sobretudo nas proximidades de escolas (que, em muitos casos, também são locais de votação em período eleitoral).
AGORA
Ficam incluídos os seguintes requisitos de segurança pública na análise para concessão de registro às entidades de tiro desportivo e às empresas de serviço de instrução de tiro:
| – distância superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados;
11 – cumprimento das condições de uso e armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento; e MM – funcionamento entre 6h e 22h (proibição dos clubes de tiro 24h).
Os estabelecimentos em desconformidade com os itens | e Il terão um prazo de 18 meses para adequação.
Fonte: jornal Tribuna de Notícias