O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) expediu, na tarde desta terça-feira (7/1), por meio do sistema de comunicação, ofício aos prefeitos dos 69 municípios catarinenses que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), alertando sobre a importância da manutenção do equilíbrio atuarial e da estabilidade financeira. O expediente observa que os impactos de uma má gestão do RPPS podem afetar diretamente as finanças públicas e comprometer a capacidade do município de implementar políticas públicas.
Segundo levantamento efetuado pelos auditores da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE/SC, os 69 RPPSs municipais existentes no Estado totalizam 126.559 segurados, entre servidores ativos e inativos. De acordo com informações extraídas dos Relatórios de Avaliação Atuarial, encaminhados ao TCE/SC pelos entes em 2024, os 69 RPPSs, em conjunto, apresentam um déficit atuarial de R$ 46,5 bilhões, uma vez que possuem R$ 15,5 bilhões em ativos financeiros para cobrir um passivo atuarial de R$ 62 bilhões.
Segundo auditores da DGE, essa situação observada em 31/12/2023, já considerada preocupante, tende a se agravar neste ano, devido ao aumento dos juros futuros ocorrido em 2024.
No ofício encaminhado aos prefeitos, os técnicos da DGE apontam que a manutenção do equilíbrio atuarial é um pilar fundamental da política previdenciária do RPPS. “Esse equilíbrio representa a capacidade do regime de honrar suas obrigações previdenciárias no longo prazo, garantindo que as receitas arrecadadas sejam suficientes para cobrir as despesas atuais e futuras com benefícios”, diz o documento.
Acrescentam que, “quando o equilíbrio é rompido, surgem déficits atuariais e financeiros que comprometem não apenas o sistema previdenciário, mas também o orçamento público” e que os desequilíbrios “sobrecarregam as finanças municipais, limitam investimentos em políticas públicas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura, e criam um cenário de instabilidade econômica”.
Orientam também que medidas corretivas, como planos de amortização e aportes financeiros, tornam-se indispensáveis para equacionar os déficits e assegurar a viabilidade do regime.
Outro ponto considerado crucial e levantado pelos auditores da DGE é o recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias patronais. Eles afirmam que “a pontualidade no recolhimento é determinante para evitar a formação de déficits e a necessidade de parcelamentos, práticas que devem ser evitadas sempre que possível”.
Segundo a área técnica do TCE/SC, parcelar contribuições não recolhidas no prazo gera encargos adicionais ao município, enfraquece a saúde financeira do RPPS e dificulta o alcance do equilíbrio atuarial e financeiro. Além disso, atrasos no recolhimento comprometem a credibilidade da gestão e ampliam os riscos de sanções legais e institucionais.