Na próxima terça-feira, dia 4, é celebrado o Centenário de Emancipação de Criciúma. Por conta das atividades festivas, a Administração Pública decretou ponto facultativo. O decreto, no entanto, tem causado dúvidas sobre o funcionamento do comércio, de serviços e outros setores.
O Sindicato do Comércio Varejista de Criciúma e Região (Sindilojas) esclarece que a data não é um feriado. “A prefeitura decretou ponto facultativo por meio da Lei 8713 de 2025. A regra, no entanto, não se aplica fora do contexto do serviço público municipal. Por isso, o funcionamento do comércio é normal, como um dia comum, e sem o pagamento de horas extras”, esclarece o representante jurídico do Sindilojas, Tito Lívio Góes .
O advogado destaca ainda que abrir ou não o estabelecimento, é decisão do lojista. “O comerciante pode optar por dar folga aos colaborares nesse dia em troca de compensação e banco de horas, por exemplo, dentro do que prevê a Convenção Coletiva do Comércio. Esta é uma decisão que cabe a ele”, esclarece Góes.


















