Por Alexandra Cavaler
Por muitos anos, o adoecimento mental esteve à margem das discussões formais sobre saúde e segurança no trabalho, tratado como problema individual e raramente reconhecido como consequência direta das relações laborais. A partir de 2026, esse cenário começa a mudar de forma concreta. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a incluir, de maneira expressa, os transtornos mentais e os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), impondo às empresas a obrigação de identificar, prevenir e enfrentar situações que afetam a saúde emocional dos trabalhadores.
Para o advogado e presidente do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, Júlio Zavadil, a mudança representa um avanço histórico na proteção da classe trabalhadora, ao reconhecer oficialmente problemas que sempre existiram, mas eram invisibilizados no cotidiano das relações de trabalho. “A Norma regulamentadora n° 1 estabelece diretrizes e responsabilidade para as empresas e trabalhadores para um ambiente saudável, minimizando os riscos de acidente ou doenças em função de um ambiente insalubre, perigoso”, explicou.
Zavadil ainda ressalta que as exigências estabelecidas pela norma em 2026, principalmente no que se refere aos transtornos mentais relacionados ao trabalho, estresse, sobrecarga por metas abusivas, assédio moral e sexual, Burnout, que passam a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos, é um avanço, pois o número de afastamento por transtornos mentais é muito grande, porém quase nada é caracterizado como tendo relação com o trabalho.
“Neste sentido, a obrigação de um olhar diferenciado por parte do empregador garante um ambiente mais saudável e evita o adoecimento quando o capital se sobrepõe aos trabalhadores e trabalhadoras. Entre as novidades, conta a que a empresa tem que identificar os fatores de risco, em especial os transtornos mentais, de igual forma que o fazem, ou devem fazer, em relação aos riscos químicos e físicos”.
Transtornos psicossociais agora entram no radar oficial
Os riscos em evidência, de acordo com o advogado, no que se refere aos transtornos psicossociais são os assédios, o burnout, que são doenças veladas, que acabam por afastar o trabalhador e não configurar o nexo com a atividade laboral, em especial porque a empresa não abre a Comunicação de Acidente de Trabalho e o trabalhador não cobra o reconhecimento por falta de conhecimento ou por medo da represália por conta da empresa.
“A identificação destas doenças no ambiente de trabalho agora deve ser identificada, avaliada com foco na prevenção e se dá pela organização de chão de fábrica (CIPAS) e o envolvimento dos empregadores e trabalhadores com o intuito de seguir o que a NR determina”.
Adequação, fiscalização e penalidades
Quanto às adequações e as penalidades, o profissional revela que ações de orientação serão efetivadas. “Até maio de 2026 teremos fiscalização educativa e orientativa visando a adequação dos atores envolvidos, porém a obrigação de cumprir as exigências passa a valer desde sua entrada em vigor. Não se adequando e continuando com o adoecimento dos trabalhadores, sofrerão multas administrativas, interdições no ambiente de trabalho e riscos de serem acionados juridicamente pelos descumprimentos por parte dos trabalhadores e trabalhadoras”, alertou Zavadil.
O presidente do conselho de saúde ainda destaca que funcionários de bancos, call centers, serviços de saúde e hospitais passam por extrema pressão por metas, desgaste emocional e jornadas exaustivas, avaliação de desempenhos que levam ao adoecimento “e deve ser combativo. Visibilidade dos problemas ignorados anteriormente como sendo relacionados ao trabalho por transtornos mentais são de extrema importância, e a norma e suas alterações fazem com que a empresa tenha que divulgar suas ações e os trabalhadores tenham que estar mais presentes nas discussões referentes ao meio ambiente do trabalho e os temas relacionados. O erro da empresa é não adotar, e a lógica é que evitem ao máximo, mas deverão enquadrar-se por ser fundamental para a melhoria e qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras”.
Novo marco
Zavadil enfatiza que a atualização da NR-1 marca uma virada importante no reconhecimento da saúde mental como parte indissociável da saúde do trabalhador. “Mais do que uma exigência burocrática, a normativa impõe um debate profundo sobre práticas abusivas, metas desumanas e ambientes adoecedores que, por décadas, foram naturalizados. Inclusive, o sucesso da norma dependerá menos do texto legal e mais do compromisso real das empresas em transformar seus ambientes de trabalho. Para os trabalhadores, a mudança representa não apenas proteção legal, mas a possibilidade de serem ouvidos, reconhecidos e cuidados em sua integralidade”, concluiu.
Terapias são oficialmente reconhecidas no SUS
Riscos psicossociais, como estresse ocupacional e assédio, passam a exigir foco também com a prevenção nos ambientes de trabalho a partir deste ano. Essa atenção decorre da mudança da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que integra o escopo de atuação do mais recente núcleo da Associação Empresarial de Içara: de Empreendedores de Práticas Integrativas.
Composto por profissionais de diferentes cidades da Região Carbonífera, o Nepi tem como proposta a criação de projetos conjuntos com a visão de contribuir também com ambientes de trabalho seguros. Essa foi a temática escolhida para abrir oficialmente os trabalhos do núcleo nesta quarta-feira, dia 21.Para o aprofundamento sobre a NR-1 nas organizações, o Nepi recebeu a psicóloga Rosimeri Vieira, profissional com experiência em ambiente empresarial e atuação acadêmica. Durante a atividade de diálogo, ela compartilhou cases práticos de aplicação da mudança normativa e a importância do trabalho articulado para soluções efetivas.
“Tivemos uma reunião positiva, com trocas de conhecimento importantes para termos soluções que atendam as necessidades mais atuais do mercado em abordagens adaptáveis a cada realidade empresarial”, destaca a coordenadora do Nepi, Karine Cearon.
O equilíbrio entre corpo, mente e espírito, além da valorização da essência humana em diferentes ambientes de atuação, integra Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. Denominadas também de PICS, 29 terapias já são oficialmente reconhecidas no Sistema Único de Saúde.

















