quarta-feira, 14 janeiro, 2026
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Sancionada lei para distribuição de ICMS aos Municípios considerando índices educacionais

 
Com articulação do MPSC, o “ICMS Educacional” – que não resulta em aumento de impostos – irá aperfeiçoar a forma de repasse do tributo, de modo a premiar os municípios que apresentam melhoras em seus índices educacionais. O projeto de lei aprovado na ALESC foi integralmente sancionado pelo Governador do Estado no dia 22 de agosto, transformando-o na Lei Estadual n. 18.489/2022.

O Governador do Estado sancionou integralmente, na segunda-feira (22/8), o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) que criou uma nova forma de distribuição da cota de 25% do ICMS que cabe aos municípios, contemplando o “ICMS Educacional”, parcela que será dividida levando em conta índices de qualidade educacional.

A criação da nova lei contou com a articulação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que integrou a comissão formada pelo Poder Executivo para sua construção. Agora, o Governo do Estado tem 90 dias para instituir a comissão que irá elaborar os indicadores de melhora em desempenho educacional, que serão critério para a distribuição dos recursos.

O ICMS Educacional irá aperfeiçoar a forma de repasse do tributo, de modo a premiar os municípios que apresentam melhoras em seus índices educacionais. Não se trata, portanto, de um recurso vinculado, pois não deverá necessariamente ser revertido em investimento em educação, mas será um incentivo orçamentário para que o gestor aumente a eficiência e a eficácia dos gastos em educação, ou seja, para que se gaste melhor os recursos já existentes.  
 
Em síntese, o gestor continua livre para utilização do recurso proveniente desta receita, todavia, pela metodologia que se apresenta, o município que demonstrar melhora em seus índices educacionais receberá mais recursos do que aquele que apresentar estagnação ou piora dos índices, criando assim uma concorrência positiva que beneficiará concretamente as crianças e adolescentes de Santa Catarina.    

De acordo com a Lei 18.489/2022, os indicadores de melhora em desempenho educacional serão estabelecidos por comissão instituída pelo Governador do Estado, assegurada a participação dos municípios e de suas associações, tomando como base de cálculo índice provisório publicado pelo Tribunal de Contas do Estado.    

Atualmente, de toda o ICMS recolhido pelo Estado, 25% são distribuídos entre os municípios, e cada Unidade Federativa cria seus critérios de repartição desses recursos. Em Santa Catarina, está em vigor a regra chamada 85-15, em que 15% destes recursos são distribuídos igualitariamente entre todos e os outros 85% são repartidos de acordo com a atividade econômica de cada município.  

A alteração nos percentuais para o cômputo da repartição do ICMS aos municípios será gradual, de 2023 até 2029. Os 15% divididos igualmente ficam mantidos. Já a parcela relativa aos índices educacionais inicia com 10% no próximo ano, até atingir 15% em 2029. Os valores devidos pela atividade econômica, por sua vez, partem de 75% em 2023, até atingir 70%.  


Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social

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