Reunião familiar: direito de imigrantes e refugiados
A reunião familiar é o direito que tanto o imigrante quanto o refugiado, que estão residindo permanentemente no Brasil, possuem de trazer seus familiares para permanecerem de forma legal no país. Esse direito pode envolver a concessão de vistos temporários ou autorizações de residência para cônjuges, filhos, pais e outros dependentes.
No Brasil, esse direito está previsto na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), sendo regulamentado pelo Decreto nº 9.199/2017, o qual consta as diretrizes para a política migratória brasileira, incluindo a mencionada reunião familiar.
Essas reuniões não apenas reforçam os vínculos familiares como também preservam a unidade familiar e facilitam a integração social e adaptação dos imigrantes, proporcionando maior estabilidade psicológica e emocional.
A Lei de Migração abrange todos os imigrantes, garantindo o direito à reunião familiar e estabelecendo procedimentos para a concessão de vistos e autorizações de residência para esse fim, porém também há Portarias específicas para determinados grupos, como, por exemplo, haitianos e afegãos, sendo o caso da Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 38, de 10 de abril de 2023, a qual estabelece procedimentos para a concessão de visto temporário para fins de reunião familiar para nacionais haitianos e apátridas e da Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 49, de 24 de dezembro de 2024, cujo finalidade da acolhida humanitária é especificamente direcionada aos nacionais afegãos afetados por situações de grave instabilidade no Afeganistão.
A reunião familiar é um direito que fortalece laços afetivos, promove a integração e assegura maior dignidade aos imigrantes e refugiados, tendo em vista que possibilita que a experiência em um novo país seja mais acolhedora e humanizada.
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Atenciosamente,
Matheus Bicca Menezes
Advogado