Restrições das propagandas eleitorais


No período de campanha política convém saber as principais restrições para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais deste ano, onde candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, partidos e coligações devem estar atentos.

Há um alerta, proferido pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sr. Admar Gonzaga, para os candidatos, partidos e coligações sobre a propaganda eleitoral antecipada, ao uso indevido dos meios de comunicação e a publicidade institucional, explicando poder resultar em processo de cassação do registro ou diploma, além de ilegibilidade por um período de oito anos.

Em geral, as propagandas políticas devem ser feitas somente em língua nacional, mencionando a legenda partidária, não podendo buscar, por meios publicitários, criar, artificialmente, na opinião pública, estados emocionais de qualquer natureza.

Quanto aos sistemas sonoros de propaganda, estão permitidos auto-falantes com amplificadores de som no horário das 8h às 22h, enaltecendo a proibição de veiculação destes a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas, hospitais, casas de saúde, asilos, sedes dos poderes executivo e legislativo (prefeitura e câmara municipal), entre outras instituições.

Estão proibidos quaisquer tipos de showmícios ou eventos assemelhados, bem como a apresentação de artistas com a finalidade de animação de comícios e reuniões eleitorais.

Está proibida a distribuição de brindes, como chaveiros, canetas, camisetas, bonés, cestas básicas, ou qualquer outro item que possa proporcionar uma vantagem ao eleitor. 

Outdoors ou sistemas que se assemelhem a estes, inclusive os eletrônicos, estão proibidos sumariamente. 

Expressamente proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda em bens/locais que dependam de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.

Ficam proibidos também a utilização de postes de iluminação pública, placas de sinalização de tráfego, muros, cercas, tapumes divisórios, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e afins.

Por outro lado, a propaganda veiculada em bens particulares não dependem de licença municipal, nem de autorização eleitoral. 

Adesivos plásticos ou de papel não podem superar meio metro quadrado e não contrariar a legislação eleitoral. Se a propaganda for ajustada em plano que tenha dimensão maior que o tamanho permitido, pelo efeito visual único que se forma, considerar-se-á propaganda irregular.

A propaganda em residências e veículos deve ser feita de maneira espontânea e gratuita, nunca podendo ser condicionada a nenhuma gratificação ou favorecimento.

É permitida a veiculação de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, devendo os mesmos serem editados e impressos sob a supervisão e responsabilidade dos partidos, da coligação ou do candidato.

Todo e qualquer material impresso deve conter CPF ou CNPJ do responsável pela confecção, bem como a respectiva tiragem. 

É vedado o ato de jogar material de propaganda na véspera ou no dia da eleição próximo a locais de votação, se caracterizando propaganda irregular.

Pela internet, a propaganda eleitoral poderá ser efetuada, sendo proibida o pagamento de patrocínios e impulsos aos sites para maior alcance das postagens. Apenas será permitido o material que for exposto gratuitamente. 

É possível a elaboração de sites e páginas pessoais dos candidatos, blogs, redes sociais, mensagens instantâneas e assemelhados.

É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, bem como em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.

Para finalizar, deve-se atentar para a máxima de que é livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei, com efeito, assegura o direito de resposta, inclusive por meios de comunicação direto mediante mensagem eletrônica.

Escolha bem seu candidato, avalie as propostas e conheça seu passado, para, somente assim, ter a consciência tranquila de estar elegendo um representante confiável para exercer o mandato de quatro anos.

Gostou da notícia então compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Mais lidas da semana

Noticias em destaque

Noticias

Outros links uteis