Ao detalhar as medidas do Recupera Mais, o governador observou que esta será a única iniciativa de recuperação fiscal da atual gestão. Para incentivar os bons pagadores, também ficou definido que o atraso de três parcelas somadas após a adesão ao programa implicará na anulação das vantagens oferecidas. Nesse caso, o contribuinte perderá o direito ao desconto sobre o saldo devedor e voltará automaticamente para o cadastro de inadimplentes, descontando apenas o valor pago do saldo.
A proposta do Recupera Mais já foi aprovada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Projeto de Lei que institui o programa deve ser encaminhado ainda no mês de setembro à Assembleia Legislativa, com previsão de que seja regulamentado até dezembro. A lei de criação do Recupera Mais vai definir que não haverá outro programa de recuperação fiscal em SC até 31/12/2026.
Desconto de até 95% sobre multas e juros no pagamento à vista
As condições de regularização propostas no Recupera Mais foram definidas a partir de estudos dos programas de recuperação fiscal realizados nos últimos 23 anos em Santa Catarina.
O levantamento mostrou que os descontos praticados no período alcançaram percentual máximo de 90% sobre multas e juros, por exemplo, com opções de redução da dívida limitadas em 60 parcelas. Assim, o programa anunciado pelo governador Jorginho Mello permite o maior desconto já visto (95% no pagamento à vista) e a redução do débito no prazo mais longo (72 parcelas).
As limitações enfrentadas pelo setor produtivo catarinense durante a pandemia da Covid-19 e a instabilidade do atual cenário macroeconômico foram aspectos considerados na elaboração do Recupera Mais. Além de atender às expectativas de setores da indústria, do comércio e de serviços em Santa Catarina, o planejamento do programa também leva em conta a queda na arrecadação estadual no período pós-pandemia. O modelo recém-lançado de recuperação de créditos de ICMS se soma às medidas de corte de gastos e obtenção de novas receitas já colocadas em prática no Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina, o Pafisc.
“A proposta de recuperação fiscal nos termos oferecidos incentiva a empresa devedora a regularizar sua situação e operar legalmente, beneficiando o contribuinte e a administração pública, que passa a contar com a entrada de mais recursos em caixa. Além de demonstrar que o governo está comprometido em apoiar quem produz, o programa é um instrumento fundamental para a promoção do crescimento econômico e do ambiente de negócios no Estado”, analisou o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert.
Outras medidas de incentivo ao bom pagador, destacou o secretário, serão contempladas no âmbito do Pafisc. Ainda no próximo ano, o governo de Santa Catarina deverá instituir um programa de classificação do contribuinte para garantir tratamento diferenciado àqueles com bom histórico de conformidade fiscal.
Badesc projeta recuperação de R$ 52 milhões
Com a mesma proposta do Governo do Estado, o Badesc lançou o Refin 2023, um programa para recuperação de créditos não recebidos há mais de 10 anos. Levantamento da instituição aponta que 606 contratos se enquadram nesse critério.
O valor total da carteira em recuperação, já considerando a correção monetária, é de aproximadamente R$ 630 milhões. A estimativa, segundo o diretor de Operações, Neirim Goulart Duarte, é uma recuperação de aproximadamente R$ 52 milhões.
“Estamos criando uma oportunidade para o empreendedor regularizar a situação financeira junto ao Badesc para, consequentemente, abrir novas perspectivas de crescimento”, analisou o diretor. O prazo de adesão será de 12 meses, a partir da sanção da Lei. Todos os critérios de operacionalização ainda serão detalhados pelo Badesc. Uma das definições prevê o desconto de até 100% de juros e mora no pagamento à vista.
RECUPERA MAIS
Prazo de adesão: 90 dias após a regulamentação do programa
Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022
DESCONTOS ESCALONADOS
PAGAMENTO À VISTA
Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor
95% de desconto no pagamento dentro de 30 dias
94% de desconto no pagamento dentro de 60 dias
93% de desconto no pagamento dentro de 90 dias
PAGAMENTO PARCELADO*
Valor mínimo de R$ 600 por parcela
90% de desconto no pagamento em 12 parcelas
80% de desconto no pagamento em 24 parcelas
70% de desconto no pagamento em 36 parcelas
60% de desconto no pagamento em 48 parcelas
50% de desconto no pagamento em 60 parcelas
40% de desconto no pagamento em 72 parcelas
*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas
Colaboração: Governo do Estado/Comunicação