Acompanhe na íntegra a nota de esclarecimento emitida pelo CIS-Amrec
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Amrec e Amesc (CIS-Amrec), em relação à decisão cautelar do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) envolvendo o processo licitatório para contratação dos serviços de verificação de óbito e esclarecimento da causa das mortes, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.
O CIS-Amrec informa que o edital foi elaborado com fundamento na legislação aplicável às contratações públicas e nas normas específicas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) e a atuação dos consórcios públicos de saúde.
O objeto da contratação envolve a prestação de um serviço especializado de saúde pública, com características próprias e diretamente relacionado à assistência oferecida aos municípios consorciados e à população atendida pelo SUS. Por essa razão, os critérios estabelecidos no processo buscaram assegurar capacidade técnica e condições adequadas para a execução de um serviço que exige segurança, estrutura e continuidade.
Em respeito às atribuições de fiscalização e controle exercidas pelo Tribunal de Contas, o CIS-Amrec já apresentou formalmente todos os esclarecimentos e justificativas solicitados em relação aos pontos que fundamentaram a decisão cautelar. O Consórcio aguarda agora a análise dessas informações e a decisão final do TCE/SC.
Enquanto o processo permanece sob análise, o CIS-Amrec suspendeu o edital. Paralelamente, foi determinada a prorrogação do contrato atualmente vigente, medida necessária para assegurar que não haja interrupção na prestação do serviço.
A continuidade é fundamental para garantir atendimento aos cidadãos dos 27 municípios consorciados das regiões Carbonífera e do Extremo Sul Catarinense, preservando um serviço essencial de saúde pública enquanto a questão administrativa é analisada pelos órgãos competentes.
O CIS-Amrec reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e o respeito às instituições de controle, mantendo a continuidade e a segurança dos serviços disponibilizados aos municípios e à população que depende do SUS.
Criciúma, 11 de agosto de 2026.


















