Olá Caros Internautas!
Essa semana trago-vos o assunto sobre auxílio emergencial e as consequências jurídico-penais que o considero de suma importância como uma das medidas sócio- econômicas trazidas pelo Governo Federal, para auxiliar pessoas em estado de necessidade, a fim de evitar que não passem fome, uma vez que os seus recursos financeiros não são suficientes para suportar a onda de desemprego que abateu-se sobre muitos cidadãos neste País, devido a Pandemia do Coronavírus.
Sabemos que muitas medidas sociais, podem estar sujeitas à fraudes.
O Código Penal prevê o delito de Estelionato (Artigo 171 “caput”) para quando o agente obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
A pena do Estelionato é de reclusão de 1à 5 anos e aumenta-se de 1/3 se cometido em prejuízo de entidade pública ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Na hipótese de a pessoa, dolosamente (com má intenção) prestar informações mentirosas para obter o auxílio ou mesmo deixar de fornecer informações que levariam no indeferimento do benefício emergencial, caracteriza-se a fraude descrita no Código Penal em destaque.
A pena é aplicada com o aumento previsto no § 3° do Artigo 171 do Código Penal, tendo em vista que o dinheiro provém do Governo Federal com destinação à assistencial social.
No caso do crime de Estelionato, tendo em vista a recente alteração trazida pelo pacote Anticrime (LEI N° 13.964/19) em tese é caso de acordo com Ministério Público (transação penal) e não de persecução penal, ou seja, a pessoa fica livre de ser processada até o final, desde que cumpra as condições estabelecidas pelo Ministério Público.
Se a pessoa se passa maldosamente por necessitada econômicamente para receber o auxílio emergencial, além de estar cometendo um crime, está retirando a única possibilidade de ajuda aos mais necessitados na realidade e isto é falta de humanidade.
Um abraço e até breve!
Dra. Midian Alborghetti
Advogada especialista em Direitos Civis e Membro efetivo da Comissão de Estudos Jurídicos da OAB/SC-Subseção de Criciúma/SC.